Usar reciprocidade contra os EUA é mais retórico do que prático, diz especialista

Lei de Reciprocidade deve servir mais como moeda de troca do que como retaliação efetiva

por João Pedro Bitencourt
17/07/2026 às 18:37 · Atualizado há 3 meses
Encontro entre Lula e Donald Trump (Ricardo Stuckert/PR)

Horas depois de os Estados Unidos confirmarem a sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, ministros do governo Lula afirmaram que levariam ao presidente a decisão sobre retomar ou não a aplicação da Lei de Reciprocidade contra os EUA. Para o advogado Celso Henrique Cadete de Figueiredo, sócio do escritório Barral Parente, professor da FGV e doutor em direito internacional, essa medida, se confirmada, deve ter hoje uma função muito mais discursiva do que um efeito prático real.

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Ainda assim, ele pondera que setores relevantes ficaram de fora da lista de exceções e que, para essas cadeias, a reciprocidade pode fazer sentido como instrumento de pressão ou de barganha, mesmo sem efeito imediato.

Para o advogado, o cálculo do governo é delicado. Caso Lula decida de fato aplicar a reciprocidade agora, isso não ajudaria os setores que ficaram de fora da lista de isenção e ainda colocaria em risco os setores que foram poupados, já que o governo americano sinalizou que vai “dobrar a aposta” em caso de retaliação brasileira.

“Você coloca em risco quem ficou isento e não consegue abrir um canal de diálogo para quem vai sofrer a tarifação”, afirma. “A reciprocidade talvez entre no momento inicial para reforçar o tom de que o Brasil não vai se subjugar e tem a possibilidade de aplicar as medidas. Mas isso serve mais para trazer algum poder de barganha para o lado do governo brasileiro.”

Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil, sócio de Figueiredo, Welber Barral também acredita que a imposição da Lei de Reciprocidade por meio de tarifas de importação tradicionais prejudicaria a própria indústria brasileira, que depende da importação de insumos como químicos, máquinas e equipamentos dos EUA.

Barral defende que uma eventual resposta brasileira às novas tarifas americanas deveria mirar o setor de serviços e as empresas de tecnologia dos Estados Unidos. “Você não vai colocar tarifa, mas vai colocar alguma restrição sobre redes sociais americanas. Isso dói neles”, argumenta.

Segundo Barral, retaliações direcionadas a produtos vindos de bases eleitorais de políticos americanos específicos, além do lobby, também seriam um caminho válido.

Como funciona a Lei de Reciprocidade

Segundo Figueiredo, a lei prevê dois ritos possíveis. Um extraordinário, mais rápido, tramitado por um pequeno comitê dentro da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que resulta em uma retaliação provisória. E um rito ordinário, mais longo, com consulta pública e discussão entre os dez ministérios que compõem o comitê executivo gestor da Camex, que pode levar a uma retaliação permanente. Em nenhum dos dois casos a decisão cabe ao presidente sozinho.

A lei permite duas formas de resposta: tarifar os mesmos produtos americanos na mesma proporção, ou partir para a chamada retaliação cruzada, que pode incluir a suspensão de direitos de propriedade intelectual e industrial de empresas americanas. “Existe a possibilidade, e isso já foi discutido algumas vezes dentro do governo”, afirma, apesar de achar pouco provável a aplicação.

A Seção 301 veio para ficar

Figueiredo diz que a Seção 301 é um mecanismo consolidado, usado no passado contra países como China e o próprio Brasil, na década de 1970, mas que ganha agora um papel novo e mais permanente na política externa americana. Para ele, o instrumento passou a funcionar como uma adaptação estrutural da política tarifária do governo Trump, que usa as tarifas também como mecanismo arrecadatório.

O advogado inclusive rejeita a leitura de que a tarifa seria uma ação para atingir especificamente Lula ou beneficiar Jair Bolsonaro. Para ele, o componente político relevante está do lado americano, não do lado brasileiro, embora reconheça que o tema seguirá sendo usado eleitoralmente pelos dois lados no Brasil.

Segundo ele, os Estados Unidos escolheram como base de argumento a Seção 301 porque, diferentemente da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), usada no chamado Liberation Day e parcialmente derrubada na Justiça americana, a 301 tem previsão desde 1974 e conta com precedentes que sustentam sua utilização. Isso a torna um expediente sólido e menos vulnerável a contestação judicial nos Estados Unidos.

O problema, segundo Figueiredo, está exatamente aí: a solidez está no procedimento, não no conteúdo. “Ele está se utilizando de um procedimento que é sólido e devido, mas com o embasamento não tão sólido, e com a justificativa mascarada”, afirma.

Argumentos rasos

Para o advogado, o principal ponto fraco da investigação foi ter reunido temas demais sem se aprofundar em nenhum deles. “Ele colocou tantos temas no bojo da investigação que não conseguiu se aprofundar de forma detalhada e adequada em nenhum deles. Minha opinião, como jurista especialista na área, é que nenhum deles trouxe um fundamento sólido para indicar que haveria discriminação ao comércio dos Estados Unidos”, diz.

Segundo ele, a decisão final do USTR veio muito resumida e mal abarcou os argumentos técnicos apresentados tanto nas manifestações pré-audiência quanto nos testemunhos e nas arguições orais, isso em uma investigação na qual, segundo nota do próprio governo brasileiro, 63 das 78 manifestações nas consultas públicas foram contrárias à aplicação da tarifa. “Acaba tendo uma análise muito rasa nesse sentido”, resume.

“A própria nota anterior já não tinha levado em consideração vários dos argumentos que foram apresentados. Isso enfraquece a solidez da tomada de decisão, porque o embasamento, no final das contas, termina por ignorar uma diversidade de fatos relatados nos argumentos das partes”, acrescenta.

O advogado cita o argumento da discriminação do etanol como “o caso mais clássico de uma interpretação jurídica errada”. “Literalmente acusam o Brasil de discriminar o etanol americano. Sendo que a tarifa que é imposta para o etanol dos Estados Unidos é a mesma imposta para todo e qualquer país do mundo. Não há discriminação. Os Estados Unidos não estão pagando mais do que ninguém, nem menos do que ninguém”, afirmou.

Sobre a acusação do Pix, Figueireido é mais cauteloso: “Dá para questionar, mas não dá para bater o martelo”, diz. A reclamação dos americanos é de que o Banco Central não seria apenas regulador do sistema, mas também impulsionaria seu uso, e que a gratuidade e a obrigatoriedade prejudicariam concorrentes como as bandeiras de cartão de crédito.

Para ele, tudo depende do critério usado para avaliar a atuação do Banco Central. Se for um critério estritamente concorrencial, o argumento não se sustenta, porque o Banco Central não compete com empresas americanas, apenas regula o sistema financeiro brasileiro.

Papel da OMC

Para Figueiredo, acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) não teria hoje nenhuma efetividade prática, diante da paralisia do Órgão de Apelação. Segundo ele, essa paralisia foi provocada em grande parte pelos próprios Estados Unidos, que bloqueiam a indicação de novos juízes há anos.

“Você eventualmente ganha o painel, mas fica com uma decisão recorrível no vazio. Pelo menos você teria uma primeira instância indicando mais ou menos quem está certo ali, e isso serviria muito mais do ponto de vista de negociação, de public shame e outros expedientes, do que propriamente de uma decisão final da OMC indicando quem está correto, e que quem estiver correto, se for o caso do Brasil, poderia retaliar os Estados Unidos”, diz.

Segundo Figueiredo, foi justamente essa fragilidade da OMC que motivou o Brasil a criar sua própria Lei de Reciprocidade.

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