Decisão que absolveu estuprador de vulnerável em MG usou ferramenta de IA
Instituições tentaram salvar menina de 12 anos, mas desembargadores do TJ-MG rasgaram cadeia de proteção

“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo:” Essa frase aparece no acórdão assinado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um réu confesso de abusar de uma menina de 12 anos.
O acusado, de 35 anos, já tinha sido preso e condenado, numa denúncia que começou na escola, passou pelo Conselho Tutelar e pela polícia e chegou à Justiça, por meio do Ministério Público de Minas Gerais.
Comprovado o estupro de vulnerável — crime hediondo —, o réu e a mãe da menina foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão pela juíza Danielle Nunes Pozzer, na primeira instância.
Mas dois desembargadores rasgaram a cadeia de proteção que havia funcionado com rara eficácia, absolvendo os réus e liberando o acusado para voltar ao ilegal estado de “matrimônio” com a menina, 23 anos mais jovem que ele.
Num voto que reforça elementos da cultura do estupro há décadas superados pela legislação, o relator, cuja decisão foi acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, acolhe argumentos que relativizam o abuso.
Segundo o texto, relações como a da menina de 12 anos com o homem de 35 são “comuns” na cidade da vítima, e o fato de a união ter continuado comprovaria a ausência de coação e a formação de núcleo familiar. Mas, pela lei brasileira, é crime qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, considerados vulneráveis e incapazes de consentir. A continuidade do ato deveria, portanto, ser um agravante.
Em nota, a OAB-MG repudiou a decisão, que “denota atraso civilizatório”, “relativiza crimes contra meninas, mina a efetividade dos direitos fundamentais e cria um perigoso precedente”.
A OAB mineira afirma que “causa perplexidade a informação de que o acórdão publicado conteria comando estruturado típico de direcionamento a ferramenta de inteligência artificial para elaboração de fundamentação jurídica”.
Para o órgão, a fundamentação das decisões, especialmente em casos que envolvem a dignidade de crianças e adolescentes, é “indelegável, principalmente a ferramentas artificiais que não compreendem o impacto das decisões na população”.
O MP-MG recorreu da absolvição ao próprio Tribunal de Justiça do estado. Em entrevista coletiva nesta terça-feira (24/2), o procurador de Justiça André Ubaldino afirmou que, caso os desembargadores não revejam a decisão, irá recorrer aos tribunais superiores.
Ubaldino disse que a técnica do “distinguishing”, usada pelo relator para “distinguir” o caso dos que se enquadram no crime de estupro de vulnerável, foi equivocadamente utilizada. Trata-se da “exceção Romeu e Julieta”, que vem sendo aplicada por tribunais quando há pouca diferença de idade entre acusado e vítima, anuência da família para a relação ou formação de núcleo familiar.

“Mas estamos falando de um caso de diferença extraordinária de idade”, afirmou o procurador. “Estamos diante de uma vítima pobre, que foi aliciada. Tudo isso nos espanta.” Também foi citado, no voto, que a criança já tinha “experiência sexual” anterior. Para o procurador, “é como se uma mulher que já tivesse sido estuprada pudesse ser de novo”.
A advogada Isabel Araújo Rodrigues, especialista em direito das mulheres, acrescenta que o desembargador em questão “tem outros votos, em outros processos, em que efetivamente não aplica a Lei Maria da Penha”.
“O entendimento dele é o de que as mulheres usam a lei para forjar situações nos processos de família e se beneficiar disso. A mim, que atuo no TJ-MG, até não surpreendeu (a absolvição do réu de 35 anos), porque não é a primeira vez que vejo votos absurdos vindos dele”, afirmou Araújo, presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da OAB-MG.
Depois da repercussão do caso, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu procedimento para apurar a atuação do TJ-MG e do desembargador. Além da decisão, o CNJ irá investigar também denúncias de abuso sexual feitas contra o relator. Magid Nauef Láuar ainda não se manifestou sobre as acusações.