Big techs pedem ao STF revisão dos decretos de Lula para redes sociais
Empresas como Google e OpenAI dizem que a nova regulamentação precisa de aprimoramentos e cria obrigações sobre decisão judicial que ainda permite recursos

Big techs, como Meta, Google, Kwai, TikTok e OpenAI, assinaram uma carta aberta, por meio da Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net), pela qual criticam várias disposições dos decretos regulamentando o Marco Civil da Internet editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (20/5). O documento, ao qual o Amado Mundo teve acesso, foi divulgado nesta segunda-feira (25/5) e pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) que analise as novas normas.
A carta afirma que “os decretos convertem em obrigações concretas trechos de uma decisão judicial proferida sem unanimidade e ainda sujeita a recursos”, sem antes passar por uma edição da lei pelo Congresso Nacional, caminho habitual de legislações no Brasil.
A decisão judicial a que se referem as megaempresas de tecnologia é justamente um posicionamento do STF, tomado em 2025, cujo acórdão foi publicado em 5 de novembro do ano passado. Os ministros decidiram, por 8 votos a 3, aumentar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários.
Basicamente, o que a mais alta Corte do país estipulou foi que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente caso não ajam – até mesmo antes de uma ordem da Justiça – para remover conteúdos identificados como antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes. Na semana passada, Lula regulamentou parte do Marco Civil da Internet, seguindo a decisão do STF e ampliando o controle sobre esse processo de denúncias e ações.
A carta aberta desta segunda-feira defende a necessidade de discutir o tema com mais cautela e descrever melhor como serão feitas as multas estipuladas pelos decretos. Também querem saber como elas vão variar de acordo com as especificidades de cada caso e cada empresa. O documento diz acreditar que, caso essas medidas não sejam tomadas, se amplia a insegurança jurídica.
“A premissa de qualquer empresa que opera no Brasil é a de que cabe ao Congresso fixar as regras gerais e aos decretos detalhar a forma de cumpri-las. A dissolução dessa fronteira faz com que empresas e cidadãos passem a não ter clareza sobre a origem das obrigações, sobre quais delas vigoram, a partir de quando e de que maneira devem ser observadas”, escreveram a camara-e.net, a Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) e o Conselho Digital do Brasil.
A carta argumenta que “confia” no STF, que vai começar a julgar os embargos dos decretos nesta sexta-feira, no dia 29 de maio, em plenário virtual, para abrir espaços para aprimoramentos e maior clareza das decisões tomadas por Lula.
“As entidades signatárias renovam seu compromisso de colaborar, no plano técnico e institucional, com o aperfeiçoamento dos processos e dos produtos de políticas públicas direcionadas ao ecossistema digital, sempre em favor de regras nítidas, proporcionais e exequíveis, aptas a salvaguardar direitos fundamentais, a preservar a segurança jurídica e a impulsionar o desenvolvimento sustentável da economia digital brasileira”, destacaram.
O que muda com os decretos para as Big techs?
Como destaca o colunista do Amado Mundo Alek Maracajá, em seu texto sobre o tópico, “os algoritmos deixaram de ser apenas ferramentas de tecnologia para se tornarem infraestruturas de influência que organizam a atenção e pautam o comportamento social e político”.
Na prática, as medidas funcionam como uma regulamentação do Marco Civil da Internet, preenchendo lacunas sobre como as big techs (como Meta, X e TikTok) devem atuar na remoção de conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
O colunista Fabro Steibel também explica que o decreto transforma os termos de serviço das plataformas em obrigações legais com fiscalização clara. A regra define prazos, exige canais de denúncia e fortalece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em vez de apenas derrubar o que a Justiça manda, as redes precisarão receber notificações, analisá-las e responder aos usuários dentro de prazos definidos. A regulação avança da simples remoção para a responsabilização sobre a distribuição algorítmica, o alcance e a amplificação de conflitos.
Um dos decretos traz regras específicas contra a violência de gênero. Se a vítima, o Ministério Público, a polícia ou a defensoria denunciarem um conteúdo íntimo não consensual, incluindo deep fakes gerados por Inteligência Artificial, a plataforma tem até duas horas para remover o material. Esse conteúdo também deverá receber uma marcação digital para impedir que seja republicado na rede.
O decreto também proíbe ferramentas de criarem pornografia sintética e exige que plataformas com IAs generativas criem salvaguardas técnicas preventivas. Isso significa que os próprios algoritmos devem ser capazes de identificar comandos de usuários que tentem gerar conteúdo sexual falso e bloqueá-los antes que a imagem seja criada.
Seguindo o que já havia sido definido pelo STF, as redes têm a obrigação de atuar proativamente para remover conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, racismo, crimes antidemocráticos e indução ao suicídio; se não o fizerem, podem ser punidas por “falha sistêmica”.
Para fiscalizar as normas, que entram em vigor em 60 dias, o governo atribuiu à ANPD o poder de monitorar as plataformas e aplicar punições para quem descumprir as regras, incluindo multas de até 10% do faturamento da empresa, no caso da “falha sistêmica”citada acima, suspensão e até a proibição da atividade.