Guilherme Amado

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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

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Reportagem

André Mendonça fixa três exigências para homologar delações no caso Master

Segundo relatos de advogados, ministro tem exigido novidade, ausência de seletividade e apresentação de provas

por Guilherme Amado
Publicado em 24/06/2026 às 17:00
O ministro do STF André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Advogados que têm buscado o ministro André Mendonça para tratar de delações relacionadas ao caso Master ouvem do magistrado que ele só homologará o que atender a três requisitos.

O primeiro é que a delação traga fatos efetivamente novos, e não apenas elementos já conhecidos pelas autoridades.

O segundo é que ela seja ampla e não seletiva, ou seja, que o colaborador apresente todos os fatos relevantes de que tenha conhecimento, sem escolher alvos ou omitir informações.

O terceiro requisito é a apresentação de provas que corroborem os relatos, evitando que o acordo se sustente apenas em declarações.

Ou seja: o basicão.

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