TSE determina anulação de votos de Garotinho e altera cenário da disputa pelo governo do Rio
Ministro Floriano de Azevedo Marques revoga liminar a dois dias do pleito; decisão atende a pedido da coligação de Eduardo Paes e evita possível segundo turno desnecessário

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 2/10, que os votos destinados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro sejam considerados “nulos sub judice”. A decisão revogou uma liminar de agosto do próprio magistrado que, até então, mantinha legítima sua candidatura.
Além de anular os votos, o ministro suspendeu o acesso do candidato aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário. A medida também vedou a veiculação de propagandas no horário eleitoral gratuito e determinou a devolução de doações que ainda não foram utilizadas pela campanha.
Impacto nas eleições e risco de instabilidade
A determinação do TSE atendeu a um pedido da coligação do ex-prefeito e candidato a governador Eduardo Paes (PSD), que apontava risco à legitimidade e instabilidade no processo eleitoral. A campanha de Paes alertou que, se os votos de Garotinho fossem contabilizados temporariamente, o cenário poderia levar à realização de um segundo turno que, posteriormente, seria declarado desnecessário, resultando em “enorme desperdício de recursos públicos”.
Na sua fundamentação, o ministro Floriano Marques destacou que a reversão da liminar visa evitar a incerteza dos eleitores. O magistrado definiu que os votos no ex-governador figurarão na condição de “anulados sub judice” e não devem ser considerados válidos para qualquer fim.
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O impacto da saída de Garotinho mexe diretamente com o cálculo eleitoral. De acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira, 1º/10, Paes tinha 47% das intenções de votos válidos, contra 35% de Douglas Ruas (PL) e 8% de Garotinho. Com os votos do candidato do Republicanos sendo considerados nulos, o ex-prefeito chegaria a 51%, margem suficiente para garantir a vitória ainda no primeiro turno. No cenário pesquisado em que o eleitor não tinha a opção de votar em Garotinho, Paes aparecia com 48% contra 38% de Ruas.
Condenação de Garotinho e inelegibilidade até 2033
A candidatura de Garotinho havia tido o registro indeferido, de forma unânime, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na última quarta-feira, 30/10, o que motivou a nova decisão do TSE. O indeferimento ocorreu em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
O ex-governador foi condenado por envolvimento no desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs, recursos que teriam financiado sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, durante o mandato de sua esposa, Rosinha Garotinho, no governo fluminense.
A condenação por ato doloso de improbidade resultou em lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e na suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo prazo de oito anos. Enquanto a defesa de Garotinho argumentava que a pena expirou em agosto deste ano — por ser válida desde 2018 —, o TRE-RJ entendeu que o trânsito em julgado (quando se encerram as possibilidades de recurso) ocorreu apenas em 2025, fazendo com que a inelegibilidade se estenda até 2033.
O TRE-RJ deverá remeter os autos do processo ao TSE, que ainda julgará o recurso definitivo da defesa de Anthony Garotinho. Até a publicação desta reportagem, o ex-governador não havia se manifestado sobre a decisão.