TSE confirma decisão de remover posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Plenário virtual do TSE vota a favor de decisão do ministro André Mendonça, mas abre divergência sobre postagem de humorista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria no plenário virtual, nesta quarta-feira, 30/9, para remover posts que mencionavam uma possível tentativa da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para remover o título de Nossa Senhora Aparecida como santa Padroeira do Brasil, confirmando a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção das publicações nas redes sociais.
Mendonça, relator da ação, foi o primeiro a votar no TSE pela manutenção da decisão. Para ele, a remoção de postagens associadas ao senador do PL e à Nossa Senhora Aparecida não configuram como censura, porque não apagam contas e usuários das redes, e nem “institui controle estatal antecedente das manifestações futuras”.
Mendonça argumentou ainda que as publicações são peças de desinformação, o que não equivale a censura. Ainda segundo o ministro do TSE, a decisão não impede críticas à família Bolsonaro.
O voto de Mendonça foi seguido pelo presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli.
O placar de votação convergia para Mendonça quando o ministro Ricardo Villas Boas Cueva abriu uma divergência quanto à decisão. Villas Boas Cueva argumentou que a postagem do humorista Antônio Tabet, que associava um ataque à Nossa Senhora Aparecida à “família miliciana” não deveria ser removida pela plataforma X, onde foi feita.
Mendonça, cuja decisão levou novo embate no STF, mudou o voto para deixar no ar a postagem de Tabet. Os ministros Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam o relator por fundamentação. Ou seja, concordaram com Mendonça sobre a remoção dos posts, mas por motivos diferentes. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do relator.
Assim, a decisão de Mendonça foi validada pelo placar de 6 a 1 no TSE.
Divergência parcial
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência parcial ao defender a restrição do alcance da ordem. Para Cueva, a exclusão compulsória deve atingir apenas conteúdos que atribuam ao candidato, como fatos concretos e verificáveis, a autoria, apoio ou articulação para retirar o título da santa — preservando críticas, conjecturas e especulações sobre atos futuros.
Com essa tese, Cueva votou para não referendar a derrubada da postagem do humorista Antonio Tabet, por entender que, embora o texto fosse depreciativo, não imputava uma conduta concreta e factual ao senador. O ministro também defendeu que a atuação preventiva das plataformas digitais sobre conteúdos semelhantes só ocorra com base em ordens colegiadas, e não por liminares monocráticas.
Os argumentos de Mendonça, Toffoli e Nunes Marques
Em seu voto condutor, André Mendonça reiterou que a medida não constitui censura prévia nem cerceamento à fé religiosa. Segundo o relator, “confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão”, pontuando que o processo não avalia a devoção popular, mas a disseminação, às vésperas da eleição, de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre um candidato.
Toffoli acompanhou o relator ressaltando que as publicações analisadas estão “totalmente desprovidas de suporte fático-probatório” e validou a retirada de réplicas substancialmente idênticas sem necessidade de nova ordem individual para cada link. Nunes Marques reforçou que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e que a ordem judicial não mira expressões duras ou debates entre religião e política, mas sim a premissa falsa sobre a autoria da proposta.
Vaivém no Supremo
A conclusão do julgamento no plenário virtual do TSE esvazia a crise que transbordou para o Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dias.
No domingo, o ministro Flávio Dino (STF) havia suspendido trechos da liminar de Mendonça a pedido de Antonio Tabet, apontando risco de censura em massa e violação à liberdade religiosa. Na segunda-feira, contudo, o ministro Luiz Fux restabeleceu a eficácia da decisão da Justiça Eleitoral, argumentando que o pedido de Tabet não poderia ter sido apreciado por extensão em processo já existente e deveria ter passado por livre distribuição.