Pela 1ª vez, TSE registra candidatura de mulheres a ‘deputada’, ‘senadora’ e ‘governadora’
TSE abandona padronização de gênero no masculino e passa a registrar candidaturas de mulheres com cargos no feminino – com exceção da disputa pela Presidência

Depois de mais de 90 anos da conquista do direito ao voto pelas mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, no dia 15 de setembro, uma representação formulada por lideranças do PSol — a candidata ao Senado no Rio Grande do Sul Manuela d’Ávila e as candidatas à Câmara dos Deputados Luciana Genro e Fernanda Melchionna (ambas também do RS) — para adaptar o sistema oficial de divulgação de candidaturas (DivulgaCand) ao gênero de quem disputa.
Com a medida, a Justiça Eleitoral abandonou a padronização no masculino que registrava mulheres sob os títulos formais de “deputado”, “senador” e “governador”, passando a exibir oficialmente as nomenclaturas “deputada”, “senadora” e “governadora”.
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A alteração corrigiu uma incoerência interna apontada pelas autoras da ação. A regulamentação do próprio órgão (Resolução nº 23.609/2019) já previa a identificação do gênero no momento da solicitação de registro, mas a plataforma pública mantinha os cargos no masculino. Após parecer da área técnica, a Secretaria-Geral da Presidência da Corte determinou a atualização dos sistemas tecnológicos para que as designações femininas fossem exibidas.
“Eu sei que para alguns isso parece um detalhe, mas dar nome às coisas, nominar as coisas é algo fundamental pra experiência humana e pra vida democrática nacional”, disse Manuela d’Ávila.

TSE mantém exceção em caso de mulheres candidatas à Presidência
Apesar do reajuste para as disputas proporcionais e para os governos estaduais, a flexão de gênero não foi aplicada ao cargo máximo do Executivo, mantendo candidatas registradas como “presidente”.
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Linguisticamente, ambas as formas — “presidente” e “presidenta” — são reconhecidas como gramaticalmente corretas por dicionaristas e pela Academia Brasileira de Letras (ABL). No entanto, a adoção do termo é facultativa e varia conforme as normas institucionais.