TRE-DF barra registro de candidatura de Arruda no DF por unanimidade
TRE acatou reconheceu inelegibilidade de Arruda até 2030 por condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora; ele disse que recorrerá ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu nesta quinta-feira, 3, negar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Por 4 votos a 0, os desembargadores do tribunal acolheram os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
O principal pilar da decisão é a tese do MP de que Arruda está inelegível até 11 de dezembro de 2030. A Procuradoria demonstrou que o ex-governador acumula seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa, todas relacionadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora. O órgão argumentou que os processos atestam a prática de atos dolosos (com intenção) que geraram graves danos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
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A defesa do ex-governador pautou sua estratégia na recente flexibilização da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2025. Os advogados alegaram que os crimes apurados tratavam de “fatos conexos” e que a punição máxima de inelegibilidade deveria ser de 12 anos a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014. Segundo a equipe jurídica do candidato, o período de impedimento já teria expirado em junho deste ano, o que o deixaria apto para participar da corrida eleitoral.
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Logo após a proclamação do resultado, Arruda divulgou uma nota oficial indicando que não recuará da disputa. O candidato declarou receber a impugnação com “serenidade”, mas criticou a decisão do TRE-DF e afirmou que vai recorrer ao TSE.
Sob a premissa de que “a campanha continua”, os aliados políticos do ex-governador garantiram que as agendas de rua não serão suspensas. Conforme a legislação eleitoral, um candidato pode continuar realizando atos de campanha, utilizando tempo de rádio e TV, enquanto o processo de registro tramitar em grau de recurso no STF ou no TSE.