Toffoli nega pedido do número 2 do PCC para excluir ‘maus antecedentes’ de pena
Dias Toffoli barrou habeas corpus da defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho

O ministro Dias Toffoli, do STF, barrou nessa terça-feira, 29/9, um novo pedido de Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, número 2 na hierarquia do PCC. Toffoli negou seguimento a um habeas corpus da defesa que pretendia excluir o fator “maus antecedentes” do cálculo de uma pena de 20 anos e 10 meses a que Fuminho foi condenado no STJ.
O processo contra o criminoso remete a uma ação da polícia de São Paulo em março de 2013, quando foram apreendidos em um sítio em Juquitiba (SP) 450 quilos de cocaína, oito quilos de maconha e um arsenal com 27 armas, incluindo fuzis e submetralhadoras.
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Os advogados de Fuminho alegaram ao STF que a pena imposta ao traficante se utilizou ilegalmente dos “maus antecedentes” dele, por considerar nesse quesito um processo que tratava de fatos ocorridos em 2005, sem relação com tráfico de drogas. A defesa também pretendia excluir vetores como “conduta social” e “personalidade” da dosimetria da pena.
Toffoli, no entanto, não viu “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” na decisão do STJ. “Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado”. O ministro também anotou que o habeas corpus não seria o modo adequado de questionar a condenação por instâncias inferiores.
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Como mostrou a coluna, os advogados de Fuminho já haviam acionado o STF para reduzir a pena dessa mesma condenação. Toffoli rejeitou o pedido e a Segunda Turma do Supremo manteve a decisão dele, no final de agosto.
Fuminho está preso desde 2020, quando foi localizado pela Polícia Federal em Moçambique, após 21 anos foragido.