Tarifaço dos EUA tem base legal sólida, mas ignora dados do Brasil, diz especialista
Doutor em Direito Internacional pela USP, Celso Figueiredo analisa o novo tarifaço de 25% sobre o Brasil e aponta falhas na investigação americana

A decisão do governo dos Estados Unidos de propor a aplicação do tarifaço adicional de 25% sobre produtos brasileiros possui, ao contrário de sanções anteriores, uma fundamentação legal mais robusta, ainda que baseada em justificativas altamente questionáveis. Isso é o que avalia o especialista em comércio exterior Celso Figueiredo, doutor em Direito Internacional pela USP, mestre em Direito Econômico pela UFPB e colíder da equipe de Direito Internacional no escritório Barral Parente Pinheiro Advogados.
Leia também: EUA concluem investigação contra o Brasil e propõem novo tarifaço de 25% sobre importações
A nova investida americana se baseia na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974, mas, segundo Figueiredo, ela difere largamente do tarifaço imposto no ano passado por Trump, uma vez que a anterior se baseou em uma lei de emergência econômica internacional, que acabou derrubada e julgada inconstitucional pela Suprema Corte dos EUA.
“Do ponto de vista estritamente jurídico, a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos é adequada para aplicar tarifas, desde que passe por investigação”, afirmou o especialista, em entrevista ao Amado Mundo. No entanto, o problema reside nas conclusões do relatório americano, ele explica.
Justificativas frágeis para tarifaço e o caso do etanol
Figueiredo destaca que, apesar da roupagem legal, a apuração do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) ignorou dados fundamentais apresentados pelo Brasil. Diferentemente da conclusão das investigações, ele ressalta, a balança comercial é historicamente superavitária para os americanos e mais de 70% dos produtos nativos dos EUA entram no mercado brasileiro com alíquota zerada. Além disso, em sua avaliação, o relatório também ignorou a redução do desmatamento no Brasil e a existência de cadeias produtivas certificadas, outros dois argumentos citados na medida divulgada pelo governo americano.
Sobre as acusações de supostas restrições ao mercado de etanol, o governo americano também esbarrou na realidade das regras comerciais: Trump reclama de tarifas elevadas, mas Figueiredo explica que o Brasil aplica exatamente a mesma taxa para o mundo todo.

“Não existe um acordo de livre comércio ou um acordo de preferência tarifária entre Brasil e Estados Unidos. A tarifa dos Estados Unidos é a mesma para qualquer outro país”, pontuou.
Para o professor da FGV, há um inegável componente político nessa ofensiva, mesmo sendo mais discreto do que no tarifaço anterior. A ação evidencia que a filosofia de colocar a “América em Primeiro Lugar” (o movimento MAGA) segue ditando as regras em Washington, usando o comércio como ferramenta de retórica e de pressão em tempos eleitorais.
Nesta nova onda do tarifaço, Figueiredo declara que os setores que já haviam sido sancionados anteriormente, como a indústria sucroalcooleira, de açúcar e etanol, e o segmento de máquinas industriais podem ser os mais prejudicados, apesar de cada atividade ser específica. Por outro lado, itens estratégicos ou de produção insuficiente nos EUA, como carnes, suco de laranja, frutas tropicais e peças de aeronaves tendem a continuar isentos da taxação.
Caminhos para a reação brasileira ao tarifaço
Celso Figueiredo vê um “horizonte cinzento” até meados de julho, quando se encerra o prazo legal para a possível adoção corretiva, que passará por avaliações técnicas antes de ser aprovada ou rejeitada por Trump. Ele acredita na possibilidade de quatro caminhos de ação para o Brasil. Os dois primeiros são os mais tradicionais, que seriam manter ativas as negociações pela via diplomática para tentar reduzir a alíquota ou ampliar a lista de exceções, ou então iniciar um contencioso formal contra os EUA na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Contudo, se a diplomacia falhar, o Brasil tem espaço legal para elevar o tom e acionar a lei de reciprocidade comercial.
“A retaliação seria através de uma retaliação cruzada, ou seja, eles estão tarifando a gente, a gente vai quebrar patente de medicamentos de alto custo dos Estados Unidos e colocar no SUS”, sugeriu.
Para ele, seria uma manobra estratégica e de ganho duplo, gerando um forte discurso político e, ao mesmo tempo, facilitando o acesso da população a tratamentos de saúde caros.
A quarta alternativa, colocada como mais “fora dos padrões” e como a mais improvável de ser realizada, seria o próprio governo brasileiro, ou as empresas exportadoras diretamente afetadas, judicializarem a questão na Corte americana.
“Seria desafiar o governo americano dentro da arena deles”, concluiu Figueiredo, avaliando que um movimento dessa magnitude causaria um enorme desgaste de imagem para Washington.
Ele avalia que a reação do governo brasileiro deve escalar, no máximo, até o limite da reciprocidade comercial, sem chegar a esse nível de enfrentamento judicial no território estrangeiro, além de usar a narrativa de soberania no cenário eleitoral.