STF mantém processo do STJ contra ex-desembargadora ré por venda de sentenças
Segunda Turma do STF rejeitou habeas corpus da ex-desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima

A Segunda Turma do STF rejeitou um habeas corpus movido na Corte pela ex-desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e manteve a tramitação de uma ação penal do STJ em que ela é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A ex-magistrada foi alvo da Operação Faroeste, que investigou venda de sentenças no TJ-BA relacionada à disputa de terras no oeste da Bahia.
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Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do pedido de Lígia Maria. Fux rejeitou trancar o processo por entender que não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ que a colocou no banco dos réus. A defesa alegava falta de justa causa para a abertura da ação penal.
“O trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, mercê de sua excepcionalidade, somente é possível diante de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída”, afirmou Luiz Fux, acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Segundo o Ministério Público Federal, decisões da ex-desembargadora no TJ-BA renderam R$ 950 mil em propina. Dois filhos dela também respondem ao processo no STJ. Lígia Maria Ramos Cunha Lima foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ em novembro de 2024.
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