STF extingue aposentadoria compulsória como maior pena para magistrados: e agora?
Primeira Turma do STF confirma decisão de Flávio Dino e impede perda de cargo com manutenção de salário como pena administrativa. CNJ terá que fazer valer a decisão
Por Lourenço Flores

Há pouco mais de dois meses, o ministro Flávio Dino decidiu, em uma medida individual, impedir que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) continuasse a aplicar aposentadoria compulsória como maior sanção administrativa contra magistrados que cometam graves violações disciplinares. De um lado, foi festejado nas redes sociais, incensado por parte da sociedade que se indignava com a mais grave “punição” imposta a condenados por sérias infrações: parar de trabalhar e seguir recebendo até o fim da vida. De outro, foi duramente criticado por associações de classe da magistratura, defensoras de que esse tipo de sanção serviria como uma salvaguarda contra retaliações políticas. Nesta terça-feira (26/5), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, se alinhar a Dino e extinguir a retirada do cargo com manutenção de pagamento como castigo por malfeitos.
As organizações de magistrados estudam se ainda tentarão um recurso para que a questão seja avaliada por todos os ministros do Supremo, no plenário. A conduta recente da Corte, porém, indica que esse caminho dificilmente será trilhado pelos ministros. Venceu a tese de que a reforma previdenciária de 2019 mexeu também no regramento jurídico da magistratura e eliminou a base constitucional da aposentadoria como pena administrativa.
“Um juiz que mata uma pessoa, um juiz que vende sentença, quem está suportando o ônus da punição dele? A punição é para quem afinal? Para o contribuinte, porque o magistrado que matou alguém será sustentado pela sociedade enquanto viver”, defendeu Dino.
PGR concorda com associações de magistrados
A PGR (Procuradoria-Geral da República) queria que a decisão de Dino fosse avaliada diretamente pelo Pleno do STF, por todos os 10 ministros (a cadeira de Roberto Barroso segue vaga, após rejeição pelo Senado da indicação de Jorge Messias), como pleiteavam as associações de classe da magistratura. Não conseguiu, e o caso foi analisado pelos integrantes da Primeira Turma.
Para a PGR, embora a sentença monocrática de Dino tenha partido de “intenções louváveis”, poderia, como alegam os juízes, terminar por ameaçar a independência e a segurança do Judiciário. Por essa tese, a possibilidade de demissão pura e simples deixaria os integrantes da carreira suscetíveis a pressões políticas. A argumentação não colou.
A bola vai para o CNJ
Agora, com a decisão colegiada do STF, caberá ao CNJ encaminhar o cumprimento do estipulado pela mais alta Corte por todas as instâncias judiciais do país. O órgão, no entanto, enfrenta dissidênias internas sobre como proceder. Há uma resolução prevendo critérios e passos para a decisão de perda de cargo de magistrados, mas ela vinha ficando de fora da pauta justamente porque os conselheiros queriam saber para onde iria o Supremo.
Nesta terça, os ministros da Primeira Turma do STF, por maioria, estipularam que futuras decisões do CNJ sobre retiradas de cargo de juízes e desembargadores necessariamente precisarão ser ser referendadas pelo STF, após ajuizamento pela AGU (Advocacia-Geral da União). Caso a perda de cargo seja determinada por um tribunal no país, a sentença precisa passar pelo CNJ e, caso mantida, chegar ao STF.
Presidente do STF e do CNJ, o ministro Edson Fachin já acionou a corregedoria do conselho para rever o sistema de responsabilidade disciplinar atual no Poder Judiciário.