STF e ONU mudam patamar do caso Mari Ferrer, que pode ter destino diferente
Decisão do STF de anular absolvição do empresário André Camargo e carta da ONU ao governo brasileiro são desdobramentos inegavelmente relevantes no caso

O caso Mariana Ferrer mudou de patamar nas últimas semanas e pode ter seu destino alterado na Justiça. Os recentes desdobramentos são relevantes a esse ponto porque vieram nada menos que da mais alta instância do Judiciário no país e da ONU.
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No último dia 18, o STF anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado por Mari de estupro em uma casa de shows em Florianópolis, em 2018. Nessa sexta-feira, 3, foi divulgada uma carta do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU com cobranças ao governo brasileiro sobre o tratamento dado a Mari Ferrer durante as investigações e o julgamento do caso.
O documento, datado de 4 de maio, ainda antes da decisão do STF, é um elemento de pressão internacional que se soma à eloquência da decisão da Corte. O Supremo decidiu que são nulas provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra.
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Na carta endereçada ao Itamaraty, com um pedido por informações, o órgão da ONU manifestou “profunda preocupação” com os relatos sobre o tratamento dado a Mari Ferrer durante o processo, do registro policial ao julgamento na Justiça de Santa Catarina. Durante a audiência, o advogado de Camargo questionou roupas que Mari usava, sua vida sexual e chegou a dizer que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
“A postura adotada durante o processo pode ter agravado o trauma relatado pela Sra. Ferrer e violado sua dignidade, seu direito à privacidade, à igualdade e à proteção igualitária perante a lei — incluindo o direito de não sofrer discriminação —, bem como seu direito ao mais alto padrão possível de saúde física e mental. Pode também ter comprometido seu direito a uma audiência justa e imparcial, ao permitir que ataques degradantes e irrelevantes à sua honra e conduta se sobrepusessem a uma análise dos fatos fundamentada nos direitos”, diz o documento.