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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

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Reportagem

Primeira Turma frustra ditadura que queria levar ao STF caso de filho de ditador

Ministros da Primeira Turma do STF rejeitaram recurso da Guiné Equatorial, cujo vice-presidente, filho do ditador, é réu na Justiça Federal de São Paulo por lavagem de dinheiro

por João Pedroso de Campos
Publicado em 28/06/2026 às 10:00
Teodorin Obiang, o vice-presidente da Guiné Equatorial e filho do ditador do país (Foto: Instagram)

A Primeira Turma do STF rejeitou um recurso da República da Guiné Equatorial, governada por uma ditadura de quase cinco décadas, que tentava levar para a guarda do Supremo um processo criminal da Justiça Federal de São Paulo contra seu vice-presidente, Teodoro Nguema Obiang Mangue. Conhecido como Teodorin, ele é filho de Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, ditador que governa o país africano há 47 anos. Teodorin é réu por lavagem de dinheiro.

Por unanimidade, a Primeira Turma rechaçou a tese da defesa da Guiné Equatorial de que o caso contra Teodorin envolve um litígio internacional entre o país e o Brasil, o que atrairia a competência do Supremo para analisá-lo. A alegação já havia sido rejeitada anteriormente na Corte. Entre os advogados brasileiros autores do pedido estão o ex-secretário nacional de Segurança Mário Sarrubo e Marco Aurélio de Carvalho, aliado do presidente Lula.

Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin. O ministro entende que o STF não tem competência sobre o caso porque não há qualquer litígio entre a Guiné e o Brasil. Zanin apontou que Teodorin não tem foro privilegiado e que não pertencem ao país africano os bens apreendidos e bloqueados nas investigações, incluindo um apartamento nos Jardins, em São Paulo, e sete carros de luxo.

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