PF cita caviar, cobertura e mansão em esquema de Castro com a Refit
Decisão do ministro Alexandre de Moraes reúne indícios colhidos pela Polícia Federal de vantagens indevidas a Cláudio Castro

Investigações da Polícia Federal (PF) indicam que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) obteve vantagens diretas de uma estrutura de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial ligada ao Grupo Refit (a antiga Refinaria de Manguinhos), controlado por Ricardo Magro, foragido da Justiça. Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que teve o sigilo quebrado nesta quinta-feira, 3, reúne uma série de indícios colhidos pela Polícia Federal a partir da análise de celulares apreendidos.
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Entre os elementos citados pela PF e acolhidos na decisão estão o pagamento de R$ 10,5 mil em caviar por Castro por meio de um laranja; a posse de uma mansão em Petrópolis formalmente registrada em nome de outra empresa; e a locação, por valor abaixo do mercado, da cobertura em que Castro mora na Barra da Tijuca, também por meio de uma empresa apontada como criada exclusivamente para a operação.
O governador, por meio de nota, negou que tenha praticado qualquer ato ilícito.
PF cita canal direto com a Refit
A decisão descreve que, segundo a Polícia Federal, o material extraído dos celulares apreendidos evidencia “canal direto e privilegiado” entre o então governador, Ricardo Magro e representantes da Refit, “permitindo acompanhamento pessoal de pleitos administrativos, facilitação de agendas institucionais, monitoramento da tramitação de demandas estratégicas”.
A PF cita trocas de mensagens entre Castro e um advogado apontado como ligado aos interesses da Refit, nas quais o então governador teria dito, ao ser procurado para viabilizar reunião sobre regularização fiscal da empresa, “eu toco por aqui”.
Segundo a decisão, mensagens analisadas pela PF mostram que Cláudio Castro negociou pessoalmente, com um contato salvo como “BML Caviar Giaveri”, a compra de diferentes tipos e quantidades de caviar, em pedidos no valor de R$ 10,5 mil. As mensagens indicam que Castro tratou da entrega de parte do produto no local. Ao fornecedor, disse: “Já te mando o comprovante PIX”.
Castro diz que o episódio ocorreu mais de 30 dias após deixar o governo do estado. Segundo ele, a encomenda havia sido feita por um amigo e ele apenas retirou os produtos em São Paulo para entregá-los, tendo consumido um deles com autorização do comprador.
A decisão relata que a análise do celular de Castro identificou que ele “se porta, perante terceiros, como proprietário” de uma mansão em Petrópolis, apesar de o bem estar registrado em nome de uma empresa apontada como ligada ao grupo Refit. Segundo a PF, faturas de energia elétrica emitidas em nome dessa empresa para as duas casas do condomínio eram encaminhadas a Castro por um contato com quem o ex-governador tratava de rotinas do imóvel.
Sobre o imóvel onde Castro mora atualmente — uma cobertura em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca —, a decisão relata que mensagens trocadas levaram à localização de um contrato de locação no qual a locadora é uma empresa de fachada com aluguel mensal fixado em R$ 10 mil, abaixo do valor de mercado.
Segundo Castro, o imóvel onde reside tem contrato regular de locação, com pagamentos comprováveis. O imóvel utilizado em Petrópolis também era alugado e o contrato já foi encerrado.
A decisão relata ainda uma viagem de Castro a Nova York, em evento patrocinado pela Refit, na qual ele se reuniu com autoridades americanas, entre elas da DEA, para tratar da classificação de facções cariocas como organizações narcoterroristas. A viagem, segundo a PF, contrastaria com o fato de o então governador ter participado do mesmo evento ao lado de Ricardo Magro.
Castro diz que não é verdade que uma viagem do então governador a Nova York tenha sido custeada pela Refit. Segundo ele, a viagem foi oficial, paga pelo Governo do estado, com registros disponíveis no Portal da Transparência.
Representantes da Refit como garantidores e ocultadores
A Procuradoria-Geral da República afirmou que representantes da Refit “atuariam, mediante engenharias societárias e patrimoniais, como garantidores e ocultadores das vantagens auferidas pelo ex-Governador Cláudio Castro”.
A decisão cita uma empresa funcionando como “pagadora direta de compras para Castro” e sociedades figurando “como proprietárias formais de imóveis em Petrópolis/RJ e no Rio de Janeiro/RJ, nos quais o ex-Governador exercia a posse de fato, direcionando reformas, gerindo rotinas e sendo reconhecido por terceiros como o real proprietário”.
Castro diz que não há ligação entre os episódios envolvendo a compra e os imóveis com a Refit. Segundo ele, trata-se de situações distintas, sem relação com a empresa ou com eventual favorecimento.
Com base nesses indícios, a decisão autorizou a busca e apreensão de bens e documentos em endereços ligados a Castro e a outros investigados, além do afastamento de sigilo bancário, por considerar demonstrados fortes indícios de crimes contra o sistema financeiro, a ordem tributária, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva e organização criminosa.