Penduricalhos na Justiça: Dino, Moraes, Gilmar e Zanin votam para abrandar restrições
Julgamento que questiona os penduricalhos começou nesta sexta-feira (26) e vai até terça-feira (30)

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram voto conjunto no qual aceitam abrandar restrições aos penduricalhos pagos a magistrados, procuradores e membros de tribunais de contas. A posição foi tomada no julgamento da reclamação constitucional que questiona o corte dos benefícios. A votação virtual começou nesta sexta-feira (26).
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Pelo voto, fica permitido o recebimento de verbas indenizatórias por plantões presenciais, desde que respeitem o limite de 35% do salário. No caso dos plantões virtuais, o benefício depende de que o servidor seja efetivamente convocado para a prática de ato processual. Os ministros argumentam que o não pagamento dessas verbas poderia gerar dificuldades para a manutenção da normalidade dos serviços.
O voto também manteve a gratificação para juízes que atuam em comarcas cujas vagas são de difícil preenchimento. No entanto, suspendeu a criação de novos benefícios até que o CNJ e o CNMP estabeleçam critérios para esses pagamentos.
Os moldes para um adicional sobre tempo de antiguidade na carreira também foram definidos. O benefício será de 5% do salário a cada cinco anos de serviço. O voto ainda permite que a verba seja acumulada com o adicional por tempo de serviço, uma reclamação da PGR.
O voto também permitiu a acumulação de uma gratificação por excesso de distribuição de processos com outro benefício que indeniza magistrados que atuam em mais de uma jurisdição ao mesmo tempo.
Além disso, permite a conversão em indenização de plantões, férias e licenças-prêmio adquiridos antes do julgamento do STF, desde que tenham sido negados por necessidade do serviço.
Auxílios
No entanto, os ministros votaram para manter a inconstitucionalidade do auxílio-alimentação, da assistência pré-escolar e do auxílio-creche. O mesmo vale para benefícios com nomes diversos, inclusive os auxílios natalino e combustível, questionados pela ação que julga os penduricalhos.
Sobre o auxílio-saúde, os ministros votaram para autorizar o reembolso de despesas médicas dos servidores, sem possibilidade de pagamento de parcela em valor fixo. Esse valor pode ultrapassar o limite de 35% do salário.
O voto ainda determinou que o corregedor nacional de Justiça encaminhe aos autos a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão em um prazo de 30 dias.
A votação começou nesta sexta-feira e vai até as 23h59 do dia 30 de junho, terça-feira. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
‘Império dos penduricalhos’
Dino determinou em fevereiro deste ano que os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisassem e suspendessem, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas que não possuam previsão expressa em lei. Em março, o plenário do STF consolidou o entendimento.
A decisão busca combater o que o ministro chamou de “império dos penduricalhos”: gratificações, auxílios e indenizações que, somados ao vencimento básico, fazem com que os salários de servidores públicos ultrapassem o teto constitucional. Atualmente, esse limite é definido pelo salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19.
A ordem de Flávio Dino não se restringe apenas à suspensão dos pagamentos; ela exige transparência absoluta. Cada Poder deverá detalhar quais verbas são pagas e qual o fundamento legal para cada pagamento, além do cálculo feito para chegar a tais valores. A decisão estende-se também a estados e municípios.