O retorno de Cunha e a decisão esquecida que ajudou a desmontar o combate à corrupção
Segundo a PF, Cunha teria atuado no direcionamento de emendas parlamentares em MG mesmo sem exercer mandato

A recente decisão do ministro Flávio Dino, que determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha, recolocou luz sobre essa alma penada da corrupção e da impunidade que segue assombrando o país. Segundo a investigação da Polícia Federal, Cunha teria atuado no direcionamento de emendas parlamentares para municípios mineiros mesmo sem exercer mandato, utilizando uma estrutura informal de influência sobre a versão mais atual do orçamento secreto.
O aspecto mais impressionante do caso, porém, não é a investigação em si. É o fato de Cunha estar novamente em posição de influência política quase dez anos após sua cassação, prisão e condenação por corrupção.
Muitos atribuem esse retorno exclusivamente às sucessivas anulações de processos da Lava Jato. Essa explicação é apenas parcial. Houve uma decisão anterior, menos lembrada, mas talvez mais importante por seus efeitos sistêmicos: o julgamento do STF de março de 2019 que definiu que crimes comuns conexos a delitos eleitorais devem ser processados e julgados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi aprovada por uma apertada maioria de 6 votos a 5.
Na prática, a mudança significou que investigações envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois passaram a poder migrar da Justiça Federal — que havia desenvolvido experiência e estrutura para lidar com grandes esquemas de corrupção — para a Justiça Eleitoral, cuja vocação institucional sempre foi apenas organizar eleições e fiscalizar o processo eleitoral, ou seja, completamente inadequada para conduzir investigações sobre crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro — inclusive transnacional, como no caso de Cunha.
Na época, a Transparência Internacional alertou que a decisão enfraqueceria investigações, aumentaria a fragmentação processual e agravaria ainda mais a impunidade dos crimes de corrupção no país. O argumento era simples: a maioria dos grandes esquemas de colarinho branco envolvem simultaneamente corrupção política e financiamento eleitoral irregular. Ao deslocar esses casos para a Justiça Eleitoral, os processos tenderiam a se prolongar ainda mais e alcançar a prescrição com muito mais frequência que na Justiça “comum”. A advertência hoje parece profética.
Também significativo é o contexto das emendas manipuladas por Cunha. Segundo a decisão de Dino, os recursos estariam concentrados em municípios mineiros onde o ex-deputado busca reconstruir sua base política. A lógica é o retrato do clientelismo mais arcaico: o controle de verbas públicas gera influência local; a influência local gera poder eleitoral; e o poder eleitoral garante a continuidade do controle sobre recursos públicos.
É nesse ponto que a história brasileira parece condenada a um ciclo vicioso perturbador. Victor Nunes Leal descreveu, em “Coronelismo, enxada e voto”, um sistema em que o acesso a benefícios públicos dependia da mediação de chefes políticos locais. O coronel controlava estradas, favores, empregos e proteção. Em troca, recebia lealdade eleitoral.
Mudam os instrumentos, mas a lógica permanece familiar. O coronel moderno não precisa distribuir sacas de mantimentos na praça da cidade. Ele opera fluxos de recursos orçamentários. Financiam-se obras, convênios e equipamentos. Consolidam-se alianças com prefeitos e lideranças regionais. Compram-se veículos de comunicação com influência local. Em muitas regiões pobres do interior brasileiro, rádios locais, como as que estão sendo adquiridas por Cunha no leste mineiro, continuam sendo um dos principais canais de formação da opinião pública.
O reaparecimento dessa alma penada serve como lembrete de que o desmonte do sistema de enfrentamento à corrupção e o agravamento da impunidade não aconteceram “apenas” por anulações individuais de processos da Lava Jato, mas principalmente por decisões de impacto sistêmico. No mesmo ano de 2019, em que o STF decidiu por essa ampliação de competências da Justiça Eleitoral, o tribunal também reviu seu entendimento sobre a execução de penas em segunda instância, passando a permiti-las apenas após o esgotamento final de todas as instâncias e recursos possíveis.
Quando observamos Cunha novamente operando o sistema de clientelismo local, migrando da Baixada Fluminense para o Leste Mineiro, não estamos vendo apenas o retorno de um personagem símbolo da corrupção brasileira. Estamos vendo os efeitos acumulados de decisões que, justificadas como ajustes jurídicos técnicos, reorganizaram potentemente as velhas engrenagens da corrupção arraigada e sistêmica. O resultado está diante de nós. E ele parece nos afundar assustadoramente no sistema arcaico de Coronelismo, Enxada e Voto, em pleno século XXI.