Após Dino reverter liminar do TSE, Nunes Marques diz a Fachin temer ‘erosão democrática’
Presidente do TSE fala em "captura institucional" e "erosão democrática" e questiona o uso de reclamações para rever atos da Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou nesta segunda-feira, 28/9, um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no qual diz ter “elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural” no STF. Segundo ele, esses episódios vêm afetando diretamente a condução da eleição. Ele chega a falar que é assim que se “opera a erosão democrática”.
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O ofício chega um dia depois de o ministro Flávio Dino, do STF, cassar uma liminar do ministro André Mendonça, no TSE, que havia mandado remover uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida.
Apesar de Nunes Marques não mencionar Dino nem o caso pelo nome, o texto reproduz a expressão usada na decisão do ministro do STF, que mandou restabelecer as publicações “excluídas pelo mesmo fundamento”. Também critica o “convite expresso” a novos pedidos de extensão.
Nunes Marques, no documento, pede que a Corte adote um “filtro na distribuição das petições que solicitem medidas urgentes relacionadas às eleições deste ano, inclusive no âmbito de ações já em curso”.
Juízo universal da propaganda eleitoral
O ministro afirma que há “peticionamento de ações temerárias” no Supremo. Nelas, segundo o texto, referências genéricas a teses de ações de controle concentrado são usadas para “direcionar pedidos liminares a certas relatorias”. O objetivo, segundo ele, seria contornar normas de competência absoluta e “subverter toda a sistemática recursal” prevista na Constituição.
Para Nunes Marques, estender por decisão monocrática os efeitos de uma reclamação a publicações não identificadas “altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral”. Ele argumenta que a Constituição atribui à Justiça Eleitoral, com o TSE como órgão de cúpula, a competência para controlar a propaganda e a desinformação no ambiente digital. Segundo o ofício, a via ordinária para o STF rever decisões do TSE é o recurso extraordinário.
Ainda de acordo com o documento, quando a reclamação é usada como “sucedâneo recursal”, precedentes de conteúdo aberto são aplicados a atos concretos da Justiça Eleitoral “sem estrita aderência entre o paradigma e o ato reclamado”.
O presidente do TSE diz que a extensão foi feita “sem contraditório dos interessados, notadamente dos legitimados que provocaram a atuação da Justiça Eleitoral”. Afirma também que o convite a novos pedidos transforma a reclamação em “juízo universal da propaganda eleitoral”.
‘Captura institucional’
Nunes Marques diz haver o risco de captura institucional, compreendida por ele como a “subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral”.
Segundo o ministro, a instabilidade das decisões em período eleitoral gera insegurança jurídica e estimula a “litigância estratégica perante a instância percebida como mais favorável”.
“É por essa via incremental – formalmente lícita, mas materialmente desestruturante – que se opera a erosão
democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito”, escreveu o ministro.
O caso Tabet
A disputa começou com um post publicado por Tabet no X na noite de quinta-feira, 24/9. A publicação trazia uma imagem da Padroeira e a frase “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não citava ninguém pelo nome.
Na ocasião, circulava nas redes a informação falsa de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência queriam retirar de Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato desmentiu a informação em vídeo, cerca de uma hora depois do post.
Na sexta-feira, 25/9, Mendonça atendeu a uma representação de Flávio e mandou apagar o post em caráter liminar. A decisão também proibiu a republicação de conteúdos “substancialmente semelhantes”, sob multa de R$ 30 mil. Segundo o humorista, uma decisão complementar do TSE mandou as plataformas identificarem e removerem conteúdos com o mesmo “núcleo factual”, sob multa diária de R$ 50 mil. Isso teria levado à retirada de milhares de links.
No domingo, 27/9,, Dino cassou a liminar. O ministro estendeu ao caso uma decisão que havia dado em em um caso envolvendo a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Naquela ocasião, ele classificou como “censura prévia” uma ordem do TRE do Paraná.
Dino considerou a extensão necessária pela “multiplicidade de situações idênticas”. Ele determinou o restabelecimento de todas as publicações removidas pelo mesmo fundamento e deixou aberta a possibilidade de novos pedidos por simples petição no mesmo processo. A liminar de Mendonça ainda aguardava referendo do plenário do TSE.
Dino envia decisão ao Plenário
Na tarde desta segunda-feira, Dino enviou a decisão que suspendeu os efeitos da medida de Mendonça de derrubada das postagens ao Plenário do STF.
A defesa de Flávio Bolsonaro protocolou no STF um pedido de sustação da liminar de Dino, sujeito à decisão dos magistrados no plenário. A solicitação foi registrada como um recurso do Marco Civil da Internet, de relatoria do ministro Luiz Fux.