Guilherme Amado

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Reportagem

Mendonça inova e manda redes agirem previamente contra posts sobre Flávio e Nossa Senhora

Regra do TSE permite atuação preventiva, mas resolução também exige identificação específica para ordens de remoção, como no caso de Mendonça

por Guilherme Amado
25/09/2026 às 21:42 · Atualizado há 2 semanas
André Mendonça
Ministro André Mendonça durante a sessão da Segunda Turma do STF realizada em 11 de junho de 2024 no STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube atuem preventivamente contra a disseminação de conteúdos que atribuam a Flávio Bolsonaro ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

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A decisão chama atenção porque não se limita à retirada de publicações já identificadas por seus endereços eletrônicos. Mendonça ordenou às plataformas que atuem contra a disseminação de novos conteúdos abrangidos pela decisão, sem que cada futura publicação seja previamente individualizada por um link específico.

No despacho, Mendonça considerou “notoriamente inverídico” o que definiu como o núcleo factual segundo o qual Flávio ou sua família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

A decisão se apoia no artigo 9º-E da Resolução 23.610 do TSE. A regra foi modificada em março deste ano e passou a estabelecer que conteúdos idênticos ou “substancialmente equivalentes” a outros já atingidos por ordem da Justiça Eleitoral podem ser retirados pelas plataformas independentemente de uma nova ordem judicial específica. O parágrafo 1º autoriza ainda o juiz a cientificar outros provedores para que “atuem preventivamente” contra sua disseminação.

Há, porém, outra regra na mesma resolução que estabelece limites para ordens de remoção. O artigo 38 determina que a atuação da Justiça Eleitoral na internet deve ocorrer com “a menor interferência possível no debate democrático” e diz que as decisões de retirada de conteúdo devem buscar assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

O parágrafo 4º do mesmo artigo é ainda mais específico: estabelece que a ordem judicial de remoção deve conter, “sob pena de nulidade”, a URL — ou, se ela não existir, a URI ou URN — do conteúdo específico que deverá ser retirado.

A decisão de Mendonça coloca, portanto, em evidência a relação entre dois dispositivos da regulamentação eleitoral de 2026: de um lado, a possibilidade de atuação preventiva contra reproduções de conteúdos já considerados irregulares; de outro, a exigência de individualização do conteúdo específico nas ordens judiciais de remoção. A jurisprudência reunida pelo próprio TSE também ressalta o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público.

No caso de Flávio, Mendonça deu alcance preventivo à primeira regra: em vez de determinar apenas a retirada dos endereços já identificados, ordenou às plataformas que atuem contra novas disseminações do conteúdo definido em sua decisão. Caberá às redes identificar publicações que se enquadrem nessa determinação.

A controvérsia começou depois que viralizou nas redes sociais a afirmação de que Flávio apoiaria uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a informação e afirmou que “jamais faria isso”.

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A discussão também recuperou uma declaração feita por Flávio cerca de um mês antes. Ao responder às críticas por ter faltado a um debate da Band, ele afirmou que, caso eleito presidente, um de seus primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Flávio, que é evangélico, afirmou nesta semana que respeita todas as religiões.

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