‘Se não pode ter juiz ladrão, não pode ter juiz predador sexual’
Fundadora do Me Too Brasil, Marina Ganzarolli critica falta de punições severas na magistratura, como no caso de Marco Buzzi, acusado de assédio sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade dos presentes, afastar o ministro Marco Buzzi de suas funções até a conclusão das apurações sobre denúncias de importunação sexual. O caso ganhou repercussão após o relato de uma jovem de 18 anos sobre um episódio ocorrido durante uma viagem de férias em Balneário Camboriú (SC), seguido pelo surgimento de uma segunda denúncia que teria ocorrido dentro das dependências do próprio tribunal. O ministro nega as acusações, enquanto sua defesa sustenta que o afastamento é desnecessário e critica a criação de um “precedente arriscado” antes do pleno exercício do contraditório.
Para discutir o impacto institucional dessa decisão e o que ela representa para casos de assédio envolvendo autoridades, o Matinal recebeu a advogada e ativista Marina Ganzarolli, fundadora e coordenadora do Me Too Brasil.
A necessidade de punir responsáveis por violência sexual
Referência no atendimento a sobreviventes de violência sexual, Ganzarolli analisou o rigor das punições no Judiciário e a urgência de políticas de responsabilização que não terminem em “aposentadoria-prêmio”.
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Leia abaixo os principais trechos da entrevista da ativista ao Matinal ou assista em vídeo ao final do texto.
O que significa uma decisão como essa, a de afastamento de um ministro do STJ, para o impacto no padrão de punição?
Vejo a decisão de ontem de forma positiva. Não vou dizer com alegria porque é o mínimo. O problema é que o Judiciário não vem fazendo sequer o mínimo em relação à resposta a incidentes de segurança relacionados a assédio sexual, algo que afeta não apenas as trabalhadoras, as servidoras dos tribunais, mas todas as mulheres brasileiras.
Nos últimos anos, isso não tem importado, e o que importa é quem cometeu. Se foi dentro do tribunal ou fora do tribunal, é inadmissível termos um magistrado, um ministro, alguém na posição de decidir. Não importa se ele cometeu aquele crime dentro do ambiente de trabalho ou fora do ambiente de trabalho. A pergunta que faço é: dá pra ter um juiz ladrão? Não dá pra ter um juiz ladrão. Da mesma forma que não dá pra ter um juiz que é um predador sexual.
Como é possível analisar a velocidade dessa resposta em comparação ao setor privado?
Se pegarmos, por exemplo, em uma empresa, um CEO é acusado de assédio, que vira uma questão reputacional. A pessoa é afastada imediatamente e, na sequência, muito rapidamente, com o procedimento administrativo célere, nos dias atuais, o indivíduo é desligado. Na administração pública, temos visto procedimentos administrativos se arrastarem por cerca de um a dois anos, até uma conclusão que decide por uma suspensão ou por uma exoneração com aposentadoria compulsória. A penalização dele é: ser aposentado antes com salário integral. Isso não é pena, são férias remuneradas.

Existe uma conexão entre a sub-representação feminina nas cortes e o atraso nessas punições?
Infelizmente, não basta apenas termos lideranças diversas e plurais para garantir uma resposta adequada e, de fato, políticas de diversidade e inclusão relacionadas a gênero. Não basta apenas ser mulher, tem que ser uma mulher que tenha essa consciência, que tenha consciência da necessidade de garantirmos equidade de gênero em todas as estratificações daquela empresa, daquela organização, daquela instituição, daquele poder. O que precisamos? De que essa pessoa entenda a importância de termos uma política de consequência e política de consequência que segue um protocolo.
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O afastamento do ministro muda o padrão de punição que temos hoje?
Acho que é apenas um sinal de que estão fazendo o que tem que ser feito, mas não demonstra nenhum avanço, demonstra apenas um compliance básico, obrigatório. Não há como investigar e o investigado não estar afastado. A gente mudaria esse quadro garantindo que a pena máxima administrativa a magistrados aos quais fosse imputado qualquer tipo de crime — não apenas crimes sexuais — fosse a exoneração sem vencimentos.
Enquanto não tivermos na magistratura brasileira checks and balances, de fato, um controle externo, um olhar externo que a equilibre, seguiremos tendo violações. O Judiciário brasileiro não dá exemplo nenhum; pelo contrário, dá exemplo de impunidade. Se são “os meus”, está tudo certo. Esse é o exemplo que o Judiciário dá hoje.
O que a denúncia dessa jovem de 18 anos revela sobre outros possíveis casos?
A característica intrínseca desse tipo de crime é a reincidência. Se tem uma menina de 18 anos, que, apesar da pouca idade, foi capaz de romper o silêncio, vocês não imaginam quantas devem existir ainda em silêncio. Essa servidora [da segunda denúncia] é apenas a primeira, isso eu posso garantir como especialista. Onde tem uma, tem mais.
Assista à íntegra da entrevista de Marina Ganzarolli ao Matinal: