Entrevista

Master: MP e polícia estão mais exigentes em delações do que no passado, diz criminalista

Advogado Rogério Tafarello analisa as peculiaridades da delação de Vorcaro e Fabiano Zettel, em meio à saída do ex-governador do DF Ibaneis Rocha para disputar uma vaga no Senado

31/03/2026 às 18:32 · Atualizado há 6 meses
Sede do Banco Master, em São Paulo, tem sua logo coberta por plástico e tapumes na porta após escândalo bilionário no sistema financeiro do país (Foto NELSON ALMEIDA / AFP)

A saída de Ibaneis Rocha (MDB) do Palácio do Buriti para disputar o Senado pelo Distrito Federal ocorre sem que o ex-governador do DF tenha solucionado o imbróglio financeiro do Banco de Brasília (BRB), que tem até o final desta terça-feira (31) para apresentar balanços atrasados desde setembro, sob o risco de sofrer sanções severas ou até intervenção do Banco Central.

Enquanto a nova governadora, Celina Leão, assume o posto tentando se blindar politicamente ao afirmar que não participou das tratativas do banco com o Master, e ao exigir o afastamento da cúpula do banco, a pressão aumenta com os detalhes sobre a iminente delação premiada de Daniel Vorcaro. O depoimento do ex-dono do Master promete atingir o coração do governo do DF, além de implicar o Banco Central, as previdências do Rio de Janeiro e do Amapá e figuras de peso do partido União Brasil, em um esquema que os investigadores apontam como uma grande fraude financeira envolvendo a compra de “créditos podres”.

Ibaneis Rocha deixou o governo do Distrito Federal hoje e nomeou sua vice, Celina Leão (PP), para o cargo. Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Para analisar os riscos jurídicos e o impacto da delação, o Matinal recebeu o advogado criminalista Rogério Taffarello, que atuou em grandes casos — a exemplo da Lava Jato — e que ressalta uma mudança de postura das autoridades. 

“Tenho visto, na prática de negociações mais recentes, o Ministério Público e a Polícia Federal sendo muito mais exigentes do que em alguns casos do passado”.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista do criminalista ao Matinal ou veja em vídeo ao final do texto.

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Matinal: Rogério, você tem vasta experiência em delações premiadas, inclusive na Lava Jato. Qual a principal peculiaridade deste caso envolvendo o Banco Master e o BRB?

Rogério Taffarello: Este caso tem várias peculiaridades. Uma delas é a natureza dos delitos. Embora no campo dos crimes contra o sistema financeiro nacional a gente tenha previsão de prêmio em troca de cooperação de investigados já desde meados dos anos 90, a gente não tem um histórico em que tenha visto investigações dessa natureza, colaborações premiadas; lembrando que a colaboração passou a ser prevista e regrada em lei somente a partir de 2013. 

A gente viu em grandes casos de corrupção; discute-se se neste caso, no mínimo, exercício de influências indevidas sobre agentes públicos para obtenção de benefícios também fariam parte ou deveriam fazer parte do enredo da investigação e talvez da colaboração, mas o fato que a gente tem aqui é um ramo da criminalidade econômica, que é o ramo dos crimes financeiros, em que o tema da delação é relativamente novo. Este caso tem particularidades pelo fato de, em poucos anos, ter adquirido ramificações em âmbito federal, estadual e municipal, uma certa onipresença das figuras centrais, segundo se alega. Portanto, embora não se tratem de empreiteiras gigantescas, tradicionais, de décadas de atuação, a gente tem um crescimento vertiginoso dessa instituição financeira, hoje liquidada, e muitas interrogações sobre como tudo isso teria sido possível, pelo tamanho do rombo verificado no fundo garantidor de créditos, R$ 50 bilhões, que é um montante inédito em nossa história.

Qual a complexidade de uma colaboração envolvendo crimes financeiros e onde reside a linha entre uma operação de risco e um crime de gestão?

O campo dos crimes financeiros é muito particular. A tutela penal do sistema financeiro nacional é extremamente complexa. São crimes sobre os quais a doutrina e a jurisprudência brasileira se debatem até hoje sobre qual é seu exato significado, o que está proibido, o que está permitido. A lei poderia ser melhor, mas não seria tão clara quanto gostaríamos que fosse. Como o mercado financeiro é um mercado em que a gestão do risco é própria da atividade cotidiana, muitas vezes uma instituição financeira obtém um tremendo sucesso econômico por meio da tomada de riscos arrojados. Toda instituição financeira trabalha com alavancagem, faz circular um dinheiro muito maior do que o seu próprio patrimônio seria capaz de fazer frente. Mas há limites em convenções internacionais, como a da Basileia, refletidos nas normas do Banco Central, em que se limita a alavancagem; o excesso de risco após um certo limite não pode ser ultrapassado. Os tipos penais são preenchidos por todo um arcabouço de normas regulamentares do Banco Central e da CVM. Isso torna a investigação mais complexa para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, que precisam fazer um estudo profundo dessas normas não penais para entender o que pode ser ou não penalmente relevante.

Na Lava Jato, vimos divergências entre a PF e o Ministério Público. No caso atual, a atuação conjunta desses órgãos ajuda na segurança jurídica? E como fica a situação de Daniel Vorcaro, que é apontado como o líder do esquema, em termos de benefícios em uma delação?

É sempre altamente desejável que polícia e Ministério Público estejam juntos na mesma mesa. Quanto mais entrosados estejam os órgãos de controle, melhor tanto para fins de investigação, quanto para fins de segurança jurídica do lado da defesa. O Ministério Público é o titular da ação penal, mas a polícia é quem tem maior capacidade, recursos e técnicas de investigação. Razão por que é muito bem-vinda a notícia, porque também do ponto de vista da defesa, se eu tenho a assinatura da polícia e o compromisso do Ministério Público, eu fico muito mais seguro de que nenhum dos dois órgãos vai se voltar contra aquele acordo celebrado. Em relação à chefia, a gente precisa pensar do ponto de vista da presunção de inocência; a gente não tem o todo e não tem nem sequer a maioria das informações. Não necessariamente a figura que parece ser o chefe deve ser entendido como tal. Mas a lei não veda que essa figura faça um acordo de colaboração premiada; a lei vedará que o chefe tenha os maiores benefícios, benefícios desproporcionais, por exemplo, não ser processado. A lei fala que quem não é chefe pode inclusive ter o benefício de não ser denunciado; no caso do chefe, isso não pode ocorrer. A reforma da lei anticrime de 2019 trouxe essa vedação à imunidade para quem é entendido como chefe. A colaboração é uma ferramenta própria de crimes associativos, mas é preciso haver proporcionalidade de tratamento em relação à qualidade das provas e ao envolvimento de cada um dos candidatos a colaborador.

É comum ou recomendável que diferentes investigados, como Vorcaro e seu cunhado Fabiano Zettel, sigam uma estratégia de delação conjunta ou coordenada? E como o senhor vê o perfil da advocacia nesta nova fase de delações?

Cada caso tem suas particularidades, e a gente foi aprendendo com a prática. No caso de grandes grupos, as peças do quebra-cabeça se completam. É conveniente ao interesse público e também ao exercício do direito de defesa que peças complementares do quebra-cabeça sejam postas por diferentes pessoas. É preciso, por outro lado, garantir-se a independência absoluta da colaboração individual de cada uma dessas pessoas. Talvez a experiência pretérita não tenha sido a melhor, e espero que tenhamos todos aprendido com os erros do passado. Tenho visto na prática de negociações mais recentes, o Ministério Público e a Polícia Federal sendo muito mais exigentes do que em alguns casos do passado; é preciso ter um escrutínio sobre a qualidade da prova e dos elementos de corroboração independentes. Sobre a advocacia, no início éramos quase todos contrários à eticidade do instituto, depois entendemos que era um instrumento de defesa previsto em lei. Surgiu um certo modismo, e alguns advogados passaram a se autointitular especialistas em delação, quando, na verdade, a advocacia criminal é muito mais complexa do que isso. A colaboração é só mais um dos instrumentos à disposição da defesa e só tem utilidade em casos muito particulares em que não há outra saída. Todos nós, advogados, preferimos litigar, defender e obter absolvições do que participar de um processo de colaboração que é penoso, difícil e exige anos de contribuição com as autoridades. É preciso usar essa ferramenta com parcimônia.

Assista à íntegra da entrevista de Rogério Taffarello ao Matinal:



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