Caso Mari Ferrer: vítima humilhada no tribunal deverá ter processo anulado
STF declara inconstitucional audiência em que jurista foi ofendida; jornalista que denunciou violações foi perseguida e merece reparação

Seis anos depois de ser humilhada num tribunal, Mariana Ferrer, agora formada em Direito, assessora da presidência do Superior Tribunal Militar e fundadora do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), teve a sua primeira vitória no reconhecimento das violências que sofreu.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram que a audiência em que a vítima foi ofendida e constrangida viola os seus direitos fundamentais e, portanto, é inconstitucional.
Foi anulada a sessão em que Mariana Ferrer implorou por respeito diante dos ataques desferidos pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, perante o juiz e o promotor, em 2020. A decisão invalida todos os atos processuais que se seguiram, inclusive a sentença que absolveu o réu, André de Camargo Aranha.
A decisão atende a um recurso extraordinário apresentado por Ferrer à Corte e tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a casos semelhantes. Daqui para frente, “são nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais”.
A ação em que Aranha é acusado pelo estupro de vulnerável de Ferrer, em dezembro de 2018, deve voltar ao início, na primeira instância, em Santa Catarina. O ministro Dias Toffoli sugeriu que o prazo prescricional — para que o réu possa responder criminalmente pelo ato — seja interrompido e comece a contar a partir de agora.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, acrescentou que o Poder Judiciário deveria gravar, obrigatoriamente, as audiências em processos que envolvam crimes sexuais, para garantir à vítima meios de comprovar eventuais abusos e constrangimentos. Para ela, o caso de Ferrer chama a atenção “por uma conduta absolutamente ilegal, imoral desse juiz”.
A ministra refere-se ao juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, cuja conduta na audiência de Ferrer foi penalizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2023, ele levou uma advertência por ter se omitido e permitido os “excessos de comportamento do advogado”. Gastão da Rosa Filho não sofreu punições.
A vulnerabilidade do jornalismo que fiscaliza
Já a jornalista Schirlei Alves, que revelou as humilhações no Intercept em novembro de 2020, sofreu a mais alta das sanções relacionadas ao caso: em 2023, foi condenada, também num tribunal de Santa Catarina, a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações.
Na segunda instância, conseguiu derrubar metade dessa sentença, e ainda aguarda o julgamento do recurso contra a outra parte. Desde a publicação da reportagem que motivou uma advertência ao juiz, a criação de uma lei para proteger as vítimas (a Lei Mari Ferrer) e, agora, a revisão completa do processo, a jornalista sofre retaliações que prejudicam seu trabalho, sua segurança e sua saúde mental.
Depois do reconhecimento, pelo STF, de que Mariana Ferrer teve os seus direitos fundamentais violados, falta agora o Estado garantir proteção às jornalistas que fiscalizam tais violências. Alves merece não só que o seu recurso seja atendido e as penas sejam anuladas, mas uma reparação pela perseguição que sofre há seis anos. O seu caso mostra que nenhuma jornalista está segura, no Brasil, para denunciar as violações aos direitos das mulheres.