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Reportagem

Justiça de São Paulo impõe derrota à 99Food e derruba veto contra a Keeta

Em decisão unânime, desembargadores DE São Paulo classificaram o banimento da Keeta aos restaurantes como prática anticompetitiva por parte da 99Food; empresa afirma que decisão não encerra o processo

por Gustavo Silva
29/09/2026 às 11:26 · Atualizado há 2 semanas
keeta
Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo impôs nesta terça-feira (29/9) uma derrota à 99Food na guerra dos aplicativos de delivery no Brasil. Por unanimidade, os desembargadores derrubaram as cláusulas contratuais impostas pela 99Food que proibiam restaurantes de trabalharem com a Keeta, braço da gigante chinesa Meituan que desembarcou no país no ano passado.

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Em nota ao Amado Mundo, a 99Food afirmou que a decisão do TJSP não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis. “A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial, que atingem menos de 0,1% de seus contratos vigentes”, completou.

No julgamento, os magistrados avaliaram que a 99Food não exigia uma exclusividade geral, mas proibia nominalmente os lojistas de usarem a concorrente — prática classificada pelo desembargador Jorge Tosta como restrição por concorrência. A decisão tem validade para todo o país e servirá de jurisprudência no TJ-SP.

O embate nos tribunais se arrastava desde agosto de 2025. A Keeta havia vencido em primeira instância, mas a 99Food recorreu e conseguiu suspender a decisão temporariamente. Agora, a segunda instância sacramentou a ilegalidade do banimento.

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Na avaliação de Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, o fim da cláusula, classificada por ele como de “nítido propósito anticompetitivo”, é o primeiro passo para oxigenar o mercado e devolver aos restaurantes a liberdade de diversificar seus canais de venda.

Procurada, a 99Food informou que, embora respeite a decisão do TJSP, “‘entende que o julgamento se baseou em compreensão equivocada dessas cláusulas e de seus legítimos propósitos”.

“Não houve a indispensável investigação sobre o estado atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery de refeições e os efeitos das exclusividades parciais sobre esse mercado, cuja importância foi reconhecida pelo próprio CADE recentemente, ao negar o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, e que foi contrariada pela decisão de hoje”, completou.

A empresa disse ainda que a decisão do TJSP ” não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis. A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial, que atingem menos de 0,1% de seus contratos vigentes, assim como já aconteceu em 2025 com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a sentença de primeira instância. Dessa forma, será preservada a liberdade econômica e de negócios da 99Food e de seus restaurantes parceiros, mantendo-se equilíbrio na capacidade competitiva da 99Food perante o player dominante no setor”.

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