Gonet defende que continue preso desembargador do RJ acusado de vazar operação contra o CV
Chefe da PGR, Paulo Gonet rebateu recurso de Macário Júdice Neto, preso por vazar informações da Operação Zargun

A PGR defendeu ao STF nessa segunda-feira, 25, que seja mantida a prisão preventiva do desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Macário Júdice Neto. Ele foi preso em dezembro de 2025 e denunciado por vazar ao então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, informações sobre a Operação Zargun, que mirou o Comando Vermelho, em setembro. A operação teve entre seus alvos o deputado estadual TH Jóias, suspeito de ligação com o CV.
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Em um recurso, a defesa de Júdice Neto argumentou ao ministro Alexandre de Moraes que ele está afastado do cargo, que sua prisão já cinco meses e que o magistrado tem idade avançada — 60 anos — e problemas de saúde. O pedido é para que ele seja colocado em liberdade ou tenha a prisão convertida em medidas alternativas.
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Para o PGR, Paulo Gonet, no entanto, a prisão do desembargador é “imprescindível” para evitar que ele cometa novos crimes ou fuja. “A apuração demonstrou a proeminência do papel desempenhado pelo agravante na estrutura criminosa, ao despontar como responsável pelo vazamento de informações sigilosas de investigações que envolvem membros de organização criminosa armada, o que levou à frustração do cumprimento de medida cautelar”, disse Gonet.
Após a publicação da reportagem, a defesa de Macário Júdice Neto enviou uma manifestação à coluna. O texto afirmou que a fundamentação do parecer da PGR “não se sustenta. “Já está demonstrado nos autos que o alegado encontro na véspera da operação não ocorreu. No entanto, a PGR insiste em afirmar que o desembargador teria preservado TH Joias do sistema penitenciário federal, argumento que revela desconhecimento do próprio processo, uma vez que tal medida jamais foi requerida pela própria Procuradoria da República, circunstância já demonstrada e acompanhada de parecer juntado pela defesa. Por isso, em respeito ao princípio acusatório, o magistrado não poderia impor medida cautelar mais gravosa do que aquela efetivamente requerida pelo Ministério Público”.
A nota ainda afirmou que “diante das condições pessoais do desembargador, a manutenção da prisão mostra-se medida totalmente desnecessária e desproporcional, representando, na prática, verdadeira antecipação de pena. Por isso, permanece convicta de que ainda há relevantes elementos a serem analisados e esclarecidos, inclusive no momento oportuno da oitiva do desembargador. A defesa segue confiante na Justiça e reitera sua confiança no Supremo Tribunal Federal”.