Guilherme Amado

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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

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Reportagem

Gilmar discorda de Toffoli e defende excluir provas de ação contra ex-deputado do PT

Segunda Turma do STF analisa um recurso de André Vargas que pede anulação de processo por uso de provas ilícitas

por João Pedroso de Campos
Publicado em 08/06/2026 às 11:00
Os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes (Foto: Victor Piemonte/STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, divergiu do colega Dias Toffoli e defendeu a exclusão de provas de um processo contra o ex-deputado federal André Vargas, do PT do Paraná. A ação penal contra Vargas corre na 5ª Vara Federal de Londrina (PR) e trata de supostas omissões e irregularidades no Imposto de Renda dele entre 2010 e 2014.

André Vargas pediu ao STF a suspensão e a anulação do processo. Ele alegou à Corte que a denúncia do Ministério Público se baseou em provas derivadas de um processo da Lava Jato contra ele, anulado pelo Supremo. Os advogados dizem que o material seria nulo, incluindo um procedimento administrativo da Receita Federal que baseia a nova ação.

Relator do caso no STF, Dias Toffoli rejeitou o pedido de Vargas, que recorreu. No julgamento virtual na Segunda Turma, Toffoli manteve sua posição e foi seguido por André Mendonça. Gilmar Mendes, que havia pedido vista em fevereiro, discordou de ambos na retomada da análise. Para Gilmar, as provas são ilícitas, devem ser excluídas da ação contra Vargas e cabe ao juiz responsável pelo processo avaliar se, sem esse material, o caso deve continuar.

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