Reportagem

Gangorra judicial: Fux volta a barrar posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

Luiz Fux ataca Flávio Dino por invalidar decisão do TSE – no caso, liminar de André Mendonça que mandava derrubar alegadas fake news contra Flávio Bolsonaro

por Lourenço Flores
29/09/2026 às 00:59 · Atualizado há 7 dias
Luiz Fux derruba decisão de Dino e volta a suspender posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida (Rosinei Coutinho/STF)
Luiz Fux na sessão plenária extraordinária do STF nesta terça-feira, 16/9 (Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux entrou, no fim da noite desta segunda-feira, 28/9, na batalha jurídico-político-espiritual que envolve o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, os colegas de STF André Mendonça e Flávio Dino e Nossa Senhora Aparecida. Fux acatou pedido feito especificamente a ele por Flávio, atacou Dino, se alinhou a Mendonça e mandou voltar a valer decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ordenava às plataformas a remoção de todas as publicações associando o senador fluminense a um suposto desejo de retirar a santa católica do posto de Padroeira do Brasil.

A medida de Fux é a terceira na guerra que mais uma vez conflagra ministros do STF e respinga nas eleições do próximo domingo. Entenda a confusão, desde que o boato surgiu e se espalhou velozmente:

O primeiro movimento: a liminar de André Mendonça no TSE

O ministro André Mendonça precisou de apenas 65 minutos para assinar a exclusão em massa de 1.022 links que associavam Flávio a um suposto desejo de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, como mostrou a coluna Guilherme Amado no último dia 25. O ritmo do ministro exigiria a checagem de 15 postagens por minuto em um tipo de decisão que precisa levar em consideração o conteúdo de cada publicação.

A petição inicial protocolada pela equipe jurídica da campanha de Flávio tinha como alvo único o ator Antonio Tabet, ex-sócio do Porta dos Fundos. Os registros do processo da campanha de Flávio no TSE mostram uma primeira decisão focada apenas contra o ator às 14h04 de sexta-feira (25/9).

O processo ganhou outro tamanho, porém, às 16h36, com a inclusão de um aditivo pelos advogados do candidato contendo extensa lista de novos perfis e endereços de internet. A decisão com a ordem para cinco redes sociais derrubarem todo o lote de postagens já constava assinada e publicada no sistema da Corte às 17h41.

A movimentação na internet, a esta altura, já misturava, para acusar o presidenciável de apoiar a retirada do título de Padroeira do Brasil, uma fala do candidato com um projeto arquivado de um ex-assessor de Flávio.

Leia também: Mendonça inova e manda redes agirem previamente contra posts sobre Flávio e Nossa Senhora

O segundo passo: Dino acolhe, no STF, recurso de Tabet

Dois dias depois, no domingo, 27/9, o ministro Flávio Dino aceitou, em processo no STF, pedido de Antonio Tabet e derrubou a decisão de Mendonça (no outro tribunal). Dino também determinou que as plataformas digitais restabelecessem o post e as demais publicações excluídas com o mesmo fundamento.

Tabet havia publicado no X, às 22h28 de quinta-feira, 24/9, uma imagem da santa com a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não menciona Flávio Bolsonaro nem qualquer pessoa pelo nome.

Desde a noite de quarta, 23/9, circulava nas redes a afirmação de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio pretendiam retirar de Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na noite de quinta, o tema foi comentado ao vivo no programa Em Pauta, da GloboNews. Recortes do trecho somaram cerca de 3,8 milhões de visualizações no X.

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O desmentido de Flávio, em vídeo, só veio às 23h22, quase uma hora depois do post de Tabet. A correção parcial da GloboNews foi lida na edição da meia-noite. Segundo a petição do humorista, essa cronologia consta da própria representação apresentada pelo candidato.

Na ação, Flávio sustentou que o post continha três imputações: fato sabidamente inverídico, ódio racial e integração a milícia. A liminar de Mendonça registrou que as expressões de carga crítica, “isoladamente consideradas”, não autorizariam a intervenção da Justiça Eleitoral. Para o ministro, o problema estava na premissa factual do suposto ataque à Padroeira. Mendonça reconheceu que ordens sobre publicações futuras “reclamam especial cautela”, mas afastou essa cautela pela proximidade da eleição.

Para Dino, contudo, apagar o post exigiria “duas operações proibidas”:

•⁠ ⁠presumir que “família miliciana” se refere a um candidato específico;
•⁠ ⁠interditar, por decisão judicial “destituída de motivação e proporcionalidade”, o debate sobre ideias religiosas.

O ministro afirmou que um candidato ou seus apoiadores podem defender a revogação da lei de 1980 que declarou Aparecida Padroeira do Brasil e criou o feriado de 12 de outubro. Nesse caso, porém, “é natural que eles sejam criticados”. Segundo Dino, o que não se admite é impedir essa crítica por ordem judicial com “caráter generalizante”, que atingiria “o direito à fé de dezenas de milhões de pessoas”. Ele lembrou que o Dia de Nossa Senhora Aparecida cai nas próximas semanas.

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A decisão lista episódios de vilipêndio a imagens religiosas e cita o crime de ultraje a culto (art. 208 do Código Penal). Entre os casos está o chute numa imagem da santa dado em 1995, na TV, pelo então bispo da Igreja Universal Sérgio Von Helder.

Dino justificou a urgência pelo calendário eleitoral e pela “sucessão de representações de índole criminal — inclusive com pedidos de prisão” noticiadas nas últimas horas. Ressalvou que a decisão não impede medidas coercitivas ou penais durante a eleição, desde que respeitado o devido processo legal.

A mais recente decisão: Fux manda barrar tudo de novo

Agora, Fux afirma que o pedido de Tabet deveria ter sido sorteado entre os ministros do STF, não sido decidido por Dino. Para ele, Dino escolheu ser o julgador da questão ao apenas estender a Tabet uma medida anterior, quando determinara que o TRE do Paraná revertesse a remoção de um vídeo no TikTok que falava sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Fux alega agora que o colega usou exatamente o fundamento contrário para permitir os post sobre Flávio Bolsonaro e a santa. No caso de Dallagnol, Dino alegou que não havia nenhum fato falso na postagem e isso tornaria a remoção do vídeo um erro. Agora, diz Fux, o TSE apontou que a informação era falsa na decisão, o que deveria justamente impedir que Dino estendesse a decisão anterior para o caso atual. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, registrou, no despacho.

Fux solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que inclua sua decisão na pauta da Corte na quarta-feira, que já tem a decisão de Dino marcada para análise. Na decisão desta segunda, Fux dá 24 horas para que as plataformas cumpram a medida e voltem a derrubar posts ligando Flávio e Nossa Senhora Aparecida.

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