Kassio aproveita decisão de Fachin e marca sessão no TSE sobre Flávio e Nossa Senhora
TSE analisa nesta 4ª o que fazer com posts que ligam Flávio Bolsonaro a uma suposta tentativa de tirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil

O receio de um embate duro e potencialmente incontrolável entre ministros levou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, a desistir da ideia de levar a plenário nesta quarta-feira, 30/9, a divergência de decisões judiciais sobre postagens no contexto eleitoral envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A pauta da sessão está publicada no site do STF desde sexta-feira, 25/9, sem mencionar o caso e não foi alterada desde então. Aproveitando a decisão de Fachin, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, incluiu o assunto no plenário virtual do TSE nesta quarta-feira, 30/9.
Comece o dia sabendo o que importa. Receba gratuitamente a Antes da Reunião, a newsletter de política e economia do Amado Mundo. De 2ª a 6ª, às 6h30. Assine!
A possibilidade de que o assunto fosse levado a plenário no STF foi aventada depois de uma reclamação endereçada a Fachin que partiu de Kassio Nunes Marques. Ele manifestou descontentamento com a atitude do ministro Flávio Dino, que revogou uma liminar dada pelo ministro André Mendonça, determinando a retirada de postagens das redes sociais que faziam alusão ao suposto desejo do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) de, se eleito, tirar da santa católica o título de Padroeira do Brasil.
Na noite de segunda-feira, 28/9, o ministro Luiz Fux acatou pedido de Flávio Bolsonaro e revigorou a ordem de remoção de todas as publicações consideradas distorcidas sobre o tema. A medida foi a terceira numa sequência de decisões judiciais divergentes. Entenda o caso:
O primeiro movimento: a liminar de André Mendonça no TSE
O ministro André Mendonça precisou de apenas 65 minutos para assinar a exclusão em massa de 1.022 links que associavam Flávio a um suposto desejo de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, como mostrou a coluna Guilherme Amado no último dia 25. O ritmo do ministro exigiria a checagem de 15 postagens por minuto em um tipo de decisão que precisa levar em consideração o conteúdo de cada publicação.
A petição inicial protocolada pela equipe jurídica da campanha de Flávio tinha como alvo único o ator Antonio Tabet, ex-sócio do Porta dos Fundos. Os registros do processo da campanha de Flávio no TSE mostram uma primeira decisão focada apenas contra o ator às 14h04 de sexta-feira (25/9).
O processo ganhou outro tamanho, porém, às 16h36, com a inclusão de um aditivo pelos advogados do candidato contendo extensa lista de novos perfis e endereços de internet. A decisão com a ordem para cinco redes sociais derrubarem todo o lote de postagens já constava assinada e publicada no sistema da Corte às 17h41.
A movimentação na internet, a esta altura, já misturava, para acusar o presidenciável de apoiar a retirada do título de Padroeira do Brasil, uma fala do candidato com um projeto arquivado de um ex-assessor de Flávio.
Leia também: Mendonça inova e manda redes agirem previamente contra posts sobre Flávio e Nossa Senhora
O segundo passo: Dino acolhe, no STF, recurso de Tabet
Dois dias depois, no domingo, 27/9, o ministro Flávio Dino aceitou, em processo no STF, pedido de Antonio Tabet e derrubou a decisão de Mendonça (no outro tribunal). Dino também determinou que as plataformas digitais restabelecessem o post e as demais publicações excluídas com o mesmo fundamento.
Tabet havia publicado no X, às 22h28 de quinta-feira, 24/9, uma imagem da santa com a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não menciona Flávio Bolsonaro nem qualquer pessoa pelo nome.
Desde a noite de quarta, 23/9, circulava nas redes a afirmação de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio pretendiam retirar de Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na noite de quinta, o tema foi comentado ao vivo no programa Em Pauta, da GloboNews. Recortes do trecho somaram cerca de 3,8 milhões de visualizações no X.
Comece o dia sabendo o que importa. Receba gratuitamente a Antes da Reunião, a newsletter de política e economia do Amado Mundo. De 2ª a 6ª, às 6h30. Assine!
O desmentido de Flávio, em vídeo, só veio às 23h22, quase uma hora depois do post de Tabet. A correção parcial da GloboNews foi lida na edição da meia-noite. Segundo a petição do humorista, essa cronologia consta da própria representação apresentada pelo candidato.
Na ação, Flávio sustentou que o post continha três imputações: fato sabidamente inverídico, ódio racial e integração a milícia. A liminar de Mendonça registrou que as expressões de carga crítica, “isoladamente consideradas”, não autorizariam a intervenção da Justiça Eleitoral. Para o ministro, o problema estava na premissa factual do suposto ataque à Padroeira. Mendonça reconheceu que ordens sobre publicações futuras “reclamam especial cautela”, mas afastou essa cautela pela proximidade da eleição.
Para Dino, contudo, apagar o post exigiria “duas operações proibidas”:
• presumir que “família miliciana” se refere a um candidato específico;
• interditar, por decisão judicial “destituída de motivação e proporcionalidade”, o debate sobre ideias religiosas.
O ministro afirmou que um candidato ou seus apoiadores podem defender a revogação da lei de 1980 que declarou Aparecida Padroeira do Brasil e criou o feriado de 12 de outubro. Nesse caso, porém, “é natural que eles sejam criticados”. Segundo Dino, o que não se admite é impedir essa crítica por ordem judicial com “caráter generalizante”, que atingiria “o direito à fé de dezenas de milhões de pessoas”. Ele lembrou que o Dia de Nossa Senhora Aparecida cai nas próximas semanas.
Leia mais: Se eleito, Flávio quer anistia este ano e Bolsonaro livre já no Natal
A decisão lista episódios de vilipêndio a imagens religiosas e cita o crime de ultraje a culto (art. 208 do Código Penal). Entre os casos está o chute numa imagem da santa dado em 1995, na TV, pelo então bispo da Igreja Universal Sérgio Von Helder.
Dino justificou a urgência pelo calendário eleitoral e pela “sucessão de representações de índole criminal — inclusive com pedidos de prisão” noticiadas nas últimas horas. Ressalvou que a decisão não impede medidas coercitivas ou penais durante a eleição, desde que respeitado o devido processo legal.
A mais recente decisão: Fux manda barrar tudo de novo
Agora, Fux afirma que o pedido de Tabet deveria ter sido sorteado entre os ministros do STF, não sido decidido por Dino. Para ele, Dino escolheu ser o julgador da questão ao apenas estender a Tabet uma medida anterior, quando determinara que o TRE do Paraná revertesse a remoção de um vídeo no TikTok que falava sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
Fux alega agora que o colega usou exatamente o fundamento contrário para permitir os post sobre Flávio Bolsonaro e a santa. No caso de Dallagnol, Dino alegou que não havia nenhum fato falso na postagem e isso tornaria a remoção do vídeo um erro. Agora, diz Fux, o TSE apontou que a informação era falsa na decisão, o que deveria justamente impedir que Dino estendesse a decisão anterior para o caso atual. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, registrou, no despacho.
Fux solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que inclua sua decisão na pauta da Corte na quarta-feira, que já tem a decisão de Dino marcada para análise. Na decisão na segunda, Fux deu 24 horas para que as plataformas cumpram a medida e voltem a derrubar posts ligando Flávio e Nossa Senhora Aparecida.