Guilherme Amado

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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva e João Pedro Bitencourt

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Reportagem

Em meio a reveses de Vorcaro, diretor da PF diz não haver limite de tentativas em delações

Em entrevista ao ‘Lisboa Connection’, do Amado Mundo, Andrei Rodrigues, diretor da PF, explicou funcionamento de negociações de delações premiadas

por Guilherme Amado e João Pedroso de Campos
Publicado em 30/06/2026 às 06:00
O diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Após a rejeição de duas propostas de delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a legislação não prevê um limite de tentativas até que um investigado decida, enfim, colaborar efetivamente com os investigadores e consiga um acordo. No caso de Vorcaro, tanto a PF quanto a PGR rejeitaram as duas propostas iniciais feitas pelos advogados do dono do Banco Master. Ele está preso em Brasília desde março.

Em entrevista ao “Lisboa Connection”, gravada durante a cúpula do G7, em Évian-les-Bains, na França, Rodrigues foi questionado sobre o assunto e não tratou do caso de Vorcaro em específico, mas pontuou que a PF está “sempre disposta” a ouvir o que potenciais delatores têm a entregar.

“A legislação não prevê prazo, não prevê quantidades de tentativas que o investigado pode oferecer, porque é um instituto da defesa. Toda vez que o investigado entender ‘de fato resolvi colaborar mesmo, vou trazer provas definitivas’, a polícia estará sempre disposta a receber, dentro do prazo da investigação. Concluído o inquérito policial, não há de se falar mais de colaboração”, afirmou.

Sobre a possibilidade de rejeição a um “cardápio” de delação diante de investigações já avançadas, Andrei Rodrigues disse não se tratar de “interesse pessoal do investigador ou da instituição”.

“É necessário cotejar aquilo que o investigador está trazendo com aquilo que nós já alcançamos no processo investigatório. A equipe vai cotejar e vai dizer ‘isso aqui que você está trazendo, nós já temos, temos mais, não há interesse legal’. Não é interesse pessoal do investigador ou da instituição. Não há interesse jurídico legal para que isso seja visto como colaboração, venha a trazer benefícios ao colaborador e ao inquérito policial. Essa é a lógica”, declarou.

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