Dino nega pedido da Câmara para anular busca e provas contra deputado
Câmara queria que o STF anulasse provas obtidas pela Polícia Federal em busca e apreensão em imóvel funcional ocupado pelo deputado federal Ricardo Ayres, em 2025

O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido da Câmara para anular provas obtidas a partir de uma operação ordenada pelo STJ contra o deputado federal Ricardo Ayres, do Republicanos do Tocantins. Dino decidiu, por outro lado, que as apurações sobre Ayres devem seguir tramitando no Supremo.
O deputado federal foi alvo da Operação Fames-19, deflagrada em setembro de 2025 para investigar supostos desvios de dinheiro público na compra de cestas básicas e alimentos durante a pandemia de Covid-19, no Tocantins. As suspeitas em torno de Ayres recaem sobre a época em que ele era deputado estadual e destinou emendas a essas compras.
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A Câmara acionou o STF porque a ação cumpriu um mandado de busca e apreensão em um imóvel funcional ocupado pelo deputado. Naquele mesmo mês, Flávio Dino atendeu a um pedido da Casa e suspendeu o inquérito contra Ayres. A Câmara queria, além disso, que a operação e as provas reunidas a partir das buscas contra o parlamentar fossem anuladas.
Dino, contudo, não atendeu a essa parte das solicitações. Em decisão nessa sexta-feira, 29, o ministro apontou que a operação contra Ricardo Ayres foi deflagrada antes de o STF decidir, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que buscas e apreensões nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais relacionados a deputados e senadores só podem ser autorizadas pelo Supremo.
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“Há que se observar que a medida foi cumprida antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 424/DF, logo não há que se falar de nulidade da diligência. Como houve, validamente, a apreensão de documentos no imóvel funcional, a providência que a prudência impõe no momento é a manutenção da investigação quanto ao Deputado Federal R.A.C. sob a supervisão judicial do Supremo Tribunal Federal”, decidiu o ministro.