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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva e João Pedro Bitencourt

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Reportagem

Dino nega pedido da Câmara para anular busca e provas contra deputado

Câmara queria que o STF anulasse provas obtidas pela Polícia Federal em busca e apreensão em imóvel funcional ocupado pelo deputado federal Ricardo Ayres, em 2025

por João Pedroso de Campos
Publicado em 30/05/2026 às 09:00
O ministro do STF Flávio Dino (Foto: Victor Piemonte/STF)

O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido da Câmara para anular provas obtidas a partir de uma operação ordenada pelo STJ contra o deputado federal Ricardo Ayres, do Republicanos do Tocantins. Dino decidiu, por outro lado, que as apurações sobre Ayres devem seguir tramitando no Supremo.

O deputado federal foi alvo da Operação Fames-19, deflagrada em setembro de 2025 para investigar supostos desvios de dinheiro público na compra de cestas básicas e alimentos durante a pandemia de Covid-19, no Tocantins. As suspeitas em torno de Ayres recaem sobre a época em que ele era deputado estadual e destinou emendas a essas compras.

A Câmara acionou o STF porque a ação cumpriu um mandado de busca e apreensão em um imóvel funcional ocupado pelo deputado. Naquele mesmo mês, Flávio Dino atendeu a um pedido da Casa e suspendeu o inquérito contra Ayres. A Câmara queria, além disso, que a operação e as provas reunidas a partir das buscas contra o parlamentar fossem anuladas.

Dino, contudo, não atendeu a essa parte das solicitações. Em decisão nessa sexta-feira, 29, o ministro apontou que a operação contra Ricardo Ayres foi deflagrada antes de o STF decidir, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que buscas e apreensões nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais relacionados a deputados e senadores só podem ser autorizadas pelo Supremo.

“Há que se observar que a medida foi cumprida antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 424/DF, logo não há que se falar de nulidade da diligência. Como houve, validamente, a apreensão de documentos no imóvel funcional, a providência que a prudência impõe no momento é a manutenção da investigação quanto ao Deputado Federal R.A.C. sob a supervisão judicial do Supremo Tribunal Federal”, decidiu o ministro.

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