Entrevista

Delação premiada de Vorcaro pode revelar ‘organizações criminosas paralelas’, diz jurista

No caso do Banco Master, o acordo da colaboração obriga a devolução de ativos caso seja comprovado o desvio de recursos, analisa Fernando Neisser, professor da FGV-SP

10/03/2026 às 14:07 · Atualizado há 5 meses
Daniel Vorcaro teve barba e bigode raspados ao iniciar detenção no Complexo Penal II de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.

Recentes desdobramentos do caso do Banco Master vêm colocando Brasília em estado de alerta. Uma possível delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro vem sendo aventada depois de alguns indícios, como a recente transferência dele para a Penitenciária Federal de Brasília, em um movimento para deixá-lo mais próximo dos investigadores que estão conduzindo o caso na Polícia Federal.

Outro forte indício é a informação de que o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro André Mendonça, estaria disposto a homologar um eventual acordo feito diretamente com os delegados da PF, mesmo que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresente parecer contrário.

A condução do caso por Mendonça tem sido marcada por uma interlocução direta com delegados, contornando também a cúpula da Polícia Federal, representada na figura de seu diretor-geral, Andrei Rodrigues. Com a possível delação, portanto, haveria a consolidação de uma dinâmica que vem sendo apresentada desde que Mendonça assumiu a relatoria do caso.

Um último elemento que reforça essa leitura é o fato de que o cerco em torno de Vorcaro parece ter se intensificado na última semana.

Novos episódios — como as suspeitas de ameaças a funcionários e ao jornalista Lauro Jardim, que cobre o caso, a menção à existência do “sicário” ligado ao ex-banqueiro e a revelação de uma relação nebulosa com o ministro Alexandre de Moraes — levaram Vorcaro a ser preso novamente na semana passada, pois ampliaram a gravidade do quadro, o que deve endurecer as condições de sua prisão e de sua situação judicial.

Nesse contexto, avalia-se que a perspectiva de um cenário mais adverso (sem prisão domiciliar com tornozeleira, por exemplo) pode aumentar o incentivo para que ele considere um acordo de delação como forma de tentar reduzir eventuais penas e aliviar sua situação. Ele também já estaria, segundo interlocutores, deixando pistas entre a primeira prisão e agora, de que estaria se preparando para topar uma negociação.

Para analisar os ritos jurídicos e as implicações do acordo de colaboração nesse cenário, o Matinal recebeu o jurista Fernando Neisser, professor da FGV-SP.

Sobre o peso de uma delação vinda de dentro da estrutura, Neisser pontuou: “Alguns crimes, e a corrupção é talvez o maior exemplo deles, são crimes que a gente fala que a vítima não está na sala, a vítima não está presente. Só por meio da colaboração de alguém de dentro é que a gente consegue descobrir esses detalhes”.

Leia abaixo a entrevista ou assista ao vídeo ao final do texto.

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Matinal: No caso do Master, muito se fala sobre Daniel Vorcaro ser o provável chefe da organização criminosa. Tecnicamente, cabe delação para alguém nesta posição?

Fernando Neisser: A delação premiada, cujo nome técnico é “colaboração processual”, é uma técnica moderna de investigação e de produção de provas. Ela tem sido incorporada ao ordenamento jurídico de diversas democracias por se reconhecer que, em certos crimes, só é possível descobrir informações detalhadas por meio de alguém que integre a estrutura criminosa. Diferentemente de um crime comum de rua, por exemplo, que eu sei quem roubou minha carteira, em delitos como a corrupção e crimes financeiros, a vítima não está presente no momento do ato. Apenas os envolvidos ocupam aquele ambiente.

No caso da liderança de uma organização criminosa, o aceite da delação é mais delicado. É preciso que o colaborador aponte outras pessoas de calibre equivalente, ainda que pertençam a organizações criminosas paralelas. Organizações criminosas não operam no vácuo e, frequentemente, interagem entre si, como quando crimes financeiros levantam recursos para corromper agentes públicos. É importante destacar que, em crimes que envolvem desvio de recursos, a recuperação desses ativos é um elemento essencial para a colaboração. Caso a negociação avance, Daniel Vorcaro precisará indicar os valores desviados do Banco Master e de outras instituições, promovendo a devolução aos cofres públicos.

Na prática, o que muda para a delação e para o próprio investigado quando o acordo é fechado diretamente com a Polícia Federal em vez da Procuradoria-Geral da República?

Do ponto de vista processual, os procedimentos são muito semelhantes. É imprescindível que a colaboração seja voluntária, partindo da iniciativa do investigado por meio de sua defesa. Após a apresentação de elementos mínimos e a assinatura de um termo de confidencialidade, inicia-se uma negociação que pode durar semanas ou meses até a formalização do termo de colaboração.

A diferença fundamental reside no fato de que o Ministério Público, no sistema brasileiro, é o titular da ação penal. Quando o MP não participa da negociação, ele pode discordar dos termos acordados. De todo modo, a colaboração deve passar pela homologação de um magistrado — no caso, um ministro do Supremo Tribunal Federal — que verificará o cumprimento das regras legais. Mesmo sem a participação do Ministério Público, ele ainda pode propor a ação penal, garantindo-se ao colaborador os benefícios previstos, que variam desde a redução da pena de um a dois terços até o perdão judicial ou regimes de cumprimento mais brandos.

Caso o ministro relator aceite a delação, ela precisa passar pelo plenário dos 11 ministros? Existe algum prazo regimental para isso ser julgado?

A homologação da colaboração processual é um ato, a princípio, privativo do ministro relator, não havendo necessidade imediata de submetê-la à Turma ou ao plenário. Contudo, essa decisão pode ser objeto de agravo interno, um recurso que leva a decisão monocrática para o colegiado. Se houver chefes de poder envolvidos, o caso segue para o plenário.

Embora a multiplicidade de envolvidos torne provável esse questionamento, não existe um calendário ou prazo definido no regimento para que o tema seja levado ao plenário. Observamos que o ministro André Mendonça tem atuado com agilidade neste caso; portanto, se houver interesse e homologação, a tendência é que o recurso seja apreciado sem demora excessiva.

Assista a íntegra da entrevista ao Matinal desta terça-feira (10/3):

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