Delação premiada de Vorcaro pode revelar ‘organizações criminosas paralelas’, diz jurista
No caso do Banco Master, o acordo da colaboração obriga a devolução de ativos caso seja comprovado o desvio de recursos, analisa Fernando Neisser, professor da FGV-SP

Recentes desdobramentos do caso do Banco Master vêm colocando Brasília em estado de alerta. Uma possível delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro vem sendo aventada depois de alguns indícios, como a recente transferência dele para a Penitenciária Federal de Brasília, em um movimento para deixá-lo mais próximo dos investigadores que estão conduzindo o caso na Polícia Federal.
Outro forte indício é a informação de que o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro André Mendonça, estaria disposto a homologar um eventual acordo feito diretamente com os delegados da PF, mesmo que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresente parecer contrário.
A condução do caso por Mendonça tem sido marcada por uma interlocução direta com delegados, contornando também a cúpula da Polícia Federal, representada na figura de seu diretor-geral, Andrei Rodrigues. Com a possível delação, portanto, haveria a consolidação de uma dinâmica que vem sendo apresentada desde que Mendonça assumiu a relatoria do caso.
Um último elemento que reforça essa leitura é o fato de que o cerco em torno de Vorcaro parece ter se intensificado na última semana.
Novos episódios — como as suspeitas de ameaças a funcionários e ao jornalista Lauro Jardim, que cobre o caso, a menção à existência do “sicário” ligado ao ex-banqueiro e a revelação de uma relação nebulosa com o ministro Alexandre de Moraes — levaram Vorcaro a ser preso novamente na semana passada, pois ampliaram a gravidade do quadro, o que deve endurecer as condições de sua prisão e de sua situação judicial.
Nesse contexto, avalia-se que a perspectiva de um cenário mais adverso (sem prisão domiciliar com tornozeleira, por exemplo) pode aumentar o incentivo para que ele considere um acordo de delação como forma de tentar reduzir eventuais penas e aliviar sua situação. Ele também já estaria, segundo interlocutores, deixando pistas entre a primeira prisão e agora, de que estaria se preparando para topar uma negociação.
Para analisar os ritos jurídicos e as implicações do acordo de colaboração nesse cenário, o Matinal recebeu o jurista Fernando Neisser, professor da FGV-SP.
Sobre o peso de uma delação vinda de dentro da estrutura, Neisser pontuou: “Alguns crimes, e a corrupção é talvez o maior exemplo deles, são crimes que a gente fala que a vítima não está na sala, a vítima não está presente. Só por meio da colaboração de alguém de dentro é que a gente consegue descobrir esses detalhes”.
Leia abaixo a entrevista ou assista ao vídeo ao final do texto.
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Matinal: No caso do Master, muito se fala sobre Daniel Vorcaro ser o provável chefe da organização criminosa. Tecnicamente, cabe delação para alguém nesta posição?
Fernando Neisser: A delação premiada, cujo nome técnico é “colaboração processual”, é uma técnica moderna de investigação e de produção de provas. Ela tem sido incorporada ao ordenamento jurídico de diversas democracias por se reconhecer que, em certos crimes, só é possível descobrir informações detalhadas por meio de alguém que integre a estrutura criminosa. Diferentemente de um crime comum de rua, por exemplo, que eu sei quem roubou minha carteira, em delitos como a corrupção e crimes financeiros, a vítima não está presente no momento do ato. Apenas os envolvidos ocupam aquele ambiente.
No caso da liderança de uma organização criminosa, o aceite da delação é mais delicado. É preciso que o colaborador aponte outras pessoas de calibre equivalente, ainda que pertençam a organizações criminosas paralelas. Organizações criminosas não operam no vácuo e, frequentemente, interagem entre si, como quando crimes financeiros levantam recursos para corromper agentes públicos. É importante destacar que, em crimes que envolvem desvio de recursos, a recuperação desses ativos é um elemento essencial para a colaboração. Caso a negociação avance, Daniel Vorcaro precisará indicar os valores desviados do Banco Master e de outras instituições, promovendo a devolução aos cofres públicos.
Na prática, o que muda para a delação e para o próprio investigado quando o acordo é fechado diretamente com a Polícia Federal em vez da Procuradoria-Geral da República?
Do ponto de vista processual, os procedimentos são muito semelhantes. É imprescindível que a colaboração seja voluntária, partindo da iniciativa do investigado por meio de sua defesa. Após a apresentação de elementos mínimos e a assinatura de um termo de confidencialidade, inicia-se uma negociação que pode durar semanas ou meses até a formalização do termo de colaboração.
A diferença fundamental reside no fato de que o Ministério Público, no sistema brasileiro, é o titular da ação penal. Quando o MP não participa da negociação, ele pode discordar dos termos acordados. De todo modo, a colaboração deve passar pela homologação de um magistrado — no caso, um ministro do Supremo Tribunal Federal — que verificará o cumprimento das regras legais. Mesmo sem a participação do Ministério Público, ele ainda pode propor a ação penal, garantindo-se ao colaborador os benefícios previstos, que variam desde a redução da pena de um a dois terços até o perdão judicial ou regimes de cumprimento mais brandos.
Caso o ministro relator aceite a delação, ela precisa passar pelo plenário dos 11 ministros? Existe algum prazo regimental para isso ser julgado?
A homologação da colaboração processual é um ato, a princípio, privativo do ministro relator, não havendo necessidade imediata de submetê-la à Turma ou ao plenário. Contudo, essa decisão pode ser objeto de agravo interno, um recurso que leva a decisão monocrática para o colegiado. Se houver chefes de poder envolvidos, o caso segue para o plenário.
Embora a multiplicidade de envolvidos torne provável esse questionamento, não existe um calendário ou prazo definido no regimento para que o tema seja levado ao plenário. Observamos que o ministro André Mendonça tem atuado com agilidade neste caso; portanto, se houver interesse e homologação, a tendência é que o recurso seja apreciado sem demora excessiva.
Assista a íntegra da entrevista ao Matinal desta terça-feira (10/3):