Não é um inquérito de fake news, é um ‘fake inquérito’, critica professor de direito da USP
Em entrevista ao Matinal, Gustavo Badaró condena o uso do inquérito das 'fake news', estabelecido em 2019, para abrir nova investigação contra servidores da Receita

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de abrir uma nova frente de investigação sobre um suposto vazamento de dados dos magistrados e familiares por parte de auditores da Receita Federal e, sobretudo, de incluir essa investigação sob o guarda-chuva do inquérito das fake news, acrescenta um novo ponto de tensão à já delicada situação institucional da Corte.
“O inquérito policial serve para investigar um fato passado, e os inquéritos devem ter objetos definidos”, argumenta Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da USP, em entrevista ao Matinal desta sexta-feira (20). O chamado “inquérito das fake news” foi instaurado em 2019 para apurar ataques aos ministros da Corte.
“Brinco que não é um inquérito da fake news, é um ‘fake inquérito’, diz o professor, para quem Alexandre de Moraes está realizando uma “manobra jurídica” em uma situação em que é tanto vítima, investigador e julgador.
Outros recentes episódios envolvendo o Supremo também foram comentados por ele, como a existência de uma suposta gravação clandestina das reuniões dos magistrados que culminou na saída da relatoria de Dias Toffoli do caso do Banco Master — e cuja transcrição é sugerida em uma reportagem do site Poder 360 com autoria atribuída, nos bastidores, ao próprio Toffoli —, e os contínuos desgastes no uso do regimento interno da Corte.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista ou assista em vídeo ao final do texto.
Por que o senhor afirmou que o regimento interno do Supremo “morreu” nestas reuniões?
Não é como se ele estivesse muito vivo, mas agora ele morreu. O Supremo, quando quer, se vale muito do seu regimento interno. Quando não quer, o afasta tranquilamente. A situação de afastamento do ministro Dias Toffoli do caso do Banco Master não se enquadra em nenhuma hipótese que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal prevê para um afastamento de um ministro da relatoria. Isso se dá em duas hipóteses: quando o ministro é incompetente para o caso ou quando, ainda que ele seja competente, haja uma hipótese de impedimento ou suspeição do ministro. Como a nota da unanimidade dos ministros do Supremo falou que o ministro Dias Toffoli não era suspeito e também não se declarou incompetência, então é uma situação que o Supremo quis preservar os atos já praticados até então. O Supremo não declarou a suspeição do Toffoli, mas, por um acordo de ministros, ele foi afastado. Isso absolutamente não existe no regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
Como o senhor avalia o uso do inquérito das fake news para investigar o vazamento de dados da Receita?
Brinco que não é um inquérito da fake news, é um “fake inquérito”. O inquérito policial serve para investigar um fato passado, os inquéritos devem ter objetos definidos. Esse chamado “inquérito das fake news” foi instaurado em 2019, e é bom lembrar, já por uma deturpação de uma regra do regimento interno do Supremo. Esse inquérito nunca termina. Desde que foi instaurado, qualquer fato que ameace o Supremo ou ameace algum ministro do Supremo é enquadrado dentro desse inquérito, e isso faz com que não haja nova distribuição. O ministro Alexandre de Moraes se considera competente para esse novo fato por essa manobra jurídica. O que é curioso é que, de duas uma: ou os dados vazados são verdadeiros, portanto não tem nada de fake e não tinha que estar no inquérito das fake news, ou os dados são falsos. Se eles são falsos, não há crime de vazamento de dados sigilosos. Então, por qualquer ângulo que se analise, não há justificativa para ser investigado no âmbito do inquérito das fake news.
Há um risco para a imparcialidade do tribunal nesses moldes?
Há um perigo de imparcialidade, porque neste caso, efetivamente, os ministros do Supremo seriam vítimas desse vazamento. Então, no caso do Alexandre de Moraes, ele se coloca como vítima, como investigador, e com julgador, o que não é possível em termos do que se espera de um juiz imparcial. Tudo isso é muito ruim. Há uma garantia constitucional, garantia do juiz natural, que assegura que quando alguém comete um crime, o seu julgador deve estar pré-definido por regras legais já existentes anteriores ao fato. E essa manipulação de quem é o órgão competente, muitas vezes leva a questionamentos sobre a imparcialidade de quem está julgando.
E quanto à suspeita de gravação clandestina? Houve crime?
Se houve essa gravação é muito ruim. Não dá para dizer propriamente que ela é uma gravação ilegal, porque não se tratava de uma sessão formal do Supremo que fosse uma sessão sigilosa. Se fosse isso, poderia se argumentar até com a ilicitude dessa gravação. Mas do ponto de vista interno, o clima fica péssimo. Era uma sessão fora dos padrões para tentar resolver um problema que estava levando não só o ministro Dias Toffoli, mas todo o Supremo, para um grande questionamento perante a sociedade. Essa reunião teria sido gravada e vazada gera um clima interno de desconfiança geral de todos contra todos, o que é péssimo para o Supremo, inclusive para se defender como instituição. Em relação à gravação dos ministros da reunião, não me parece que haja nada para investigar um possível crime.
O que muda com André Mendonça no comando do caso e a relação com a Polícia Federal?
Essa primeira sinalização do ministro André Mendonça mostra algo importante para toda e qualquer investigação: que haja uma atuação integrada, colaborativa, entre a Polícia, que é quem de fato conduz a investigação, e o ministro do Supremo, que supervisiona essa investigação. O que nos parece é que são duas rotas opostas. Quando o ministro Dias Toffoli conduzia a supervisão do inquérito, parecia que eles estavam em rota de colisão. Para o êxito da investigação, é uma postura mais correta [a de Mendonça]. A Polícia Federal não pode investigar um ministro do Supremo criminalmente, é preciso uma autorização prévia do Supremo Tribunal Federal. Se era uma investigação indevida de ministro do Supremo, estão certos os ministros que disseram que isso é um “nada jurídico, um lixo jurídico’. Se eventualmente aquilo foi, na opinião da Polícia Federal, a comunicação de que o ministro Dias Toffoli eventualmente poderia ter praticado crimes e, portanto, pedindo a autorização do Supremo, então, tem um outro colorido.
Assista à íntegra da entrevista de Gustavo Badaró ao Matinal: