Comissão pune com censura ética ex-conselheira do Cade, filha de desembargadora
Comissão de Ética da Presidência da República aplicou punição à ex-conselheira do Cade Lenisa Rodrigues Prado

A Comissão de Ética da Presidência da República (CEP) decidiu aplicar uma punição de censura ética a Lenisa Rodrigues Prado, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Filha da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conhecida como “Tia Carminha”, Lenisa foi indicada por Jair Bolsonaro ao Cade, em 2019. Ela nega irregularidades e diz que vai recorrer.
A ex-conselheira foi alvo de um Processo de Apuração Ética no colegiado diante de suspeitas sobre sua atuação no Cade no âmbito da análise da formação de um consórcio entre a Ultragaz e a Supergasbras, aprovado pelo órgão em agosto de 2023.
O processo ético avaliou o envio por Lenisa a conselheiros do Cade, em 12 de agosto de 2023, de um documento com ajustes sugeridos para a aprovação do acordo entre as companhias. As propriedades do documento digital, contudo, indicaram que o autor havia sido um executivo da Copagaz, empresa que se opunha à operação entre as duas empresas do ramo de gás.
Lenisa Prado alegou no processo que ela havia somente aproveitado dados e gráficos do documento recebido da parte interessada, mas que as propostas enviadas aos colegas seriam, efetivamente, suas.
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O relator do caso na CEP, Georghio Alessandro Tomelin, votou por arquivar o caso e recomendar à ex-conselheira do Cade no futuro “prestigiar os deveres de integridade, decoro, clareza de posições e preservação da confiança pública”.
Contudo, a punição de censura ética foi definida pela CEP a partir do voto da conselheira Maria Lúcia Barbosa. Ela destacou o fato de que, entre a criação do arquivo, às 18h57 de 12 de agosto de 2023, e o compartilhamento dele no grupo dos conselheiros do Cade no WhatsApp, passaram-se somente 11 minutos. Para Maria Lúcia, o intervalo é “inconciliável” com a argumentação de Lenisa Prado. Afirmou a conselheira:
“Não se trata de conselheira que se apoia em elementos trazidos pelas partes para formar seu próprio convencimento, prática lícita e esperada de qualquer julgador administrativo. Trata-se de conselheira que transmite a seus pares, como conclusão própria, o racional decisório elaborado por quem tem interesse econômico direto e antagônico às Requerentes no resultado do julgamento”.
Uma censura ética, como a aplicada à ex-conselheira do Cade, fica apontada nos registros funcionais da autoridade punida por um prazo de três anos.
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Procurada pela coluna, Lenisa Prado disse que sua posição no Cade seguiu a jurisprudência do órgão. Ela classificou a decisão da CEP como “um disparate” e afirmou que vai recorrer. Disse a ex-conselheira:
“A decisão é um disparate. O ex-Conselheiro Sérgio Ravagnani ofereceu denúncia alegando que eu teria proferido julgamento parcial no julgamento do Ato de Concentração no mercado de gás GLP. Alega que o meu voto consistia na mera reprodução das alegações da concorrente admitida no processo como Terceira Interessada. Diante desse raciocínio (?) o meu voto teria violado a regra ética de imparcialidade. Contudo, o meu voto se amparou na jurisprudência do próprio CADE assentada no julgamento realizado em 2020 no A.C. que envolvia a Copagaz, Itaúsa, Nacional Gás Butano (NGB) e Fogaz, no mercado GLP. Irei recorrer da decisão”.