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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

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Reportagem

Cármen barra pedido de Kajuru e mantém condenação por ofensas a Boris Casoy

Cármen Lúcia rejeitou pedido de Jorge Kajuru, que foi condenado por chamar o jornalista de ‘pedófilo’, ‘fascista’ e ‘racista’, em 2013

por João Pedroso de Campos
Publicado em 01/09/2026 às 13:00
Cármen Lúcia e Jorge Kajuru (Fotos: Gustavo Moreno/STF; Carlos Moura/Agência Senado)

Não teve sucesso no STF o pedido do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, para anular uma condenação imposta ele por chamar o jornalista Boris Casoy de “pedófilo”, “fascista” e “racista”. A ministra Cármen Lúcia barrou o habeas corpus de Kajuru, que apontava suposta violação do “devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa” no processo.

As ofensas a Casoy ocorreram em 2013, por meio das redes sociais. Em 2020, a Justiça de São Paulo condenou Jorge Kajuru a 1 ano e 2 meses de prisão por difamação, pena convertida no pagamento de 50 salários mínimos. O STJ manteve a condenação.

A defesa do senador alegou ao Supremo que ele foi prejudicado no julgamento, porque a Justiça paulista barrou a oitiva das testemunhas de defesa, enquanto considerou os depoimentos das testemunhas de acusação para condenar Kajuru. O pedido era para que essa decisão e todos os atos processuais que vieram depois, incluindo a sentença, fossem anulados.

Em sua decisão, Cármen afirmou que o argumento sobre nulidades no processo não foi apresentado em “momento processual próprio” e já não poderia mais ser considerado. A ministra também entendeu que não ficou demonstrando “prejuízo” a Jorge Kajuru pela decisão que rejeitou suas testemunhas de defesa.

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