Cade adia julgamento sobre cartel em estádios da Copa do Mundo de 2014
Órgãos divergem sobre condenações de empreiteiras em obras de estádios da Copa do Mundo

— Foto: San Júnior / EC Bahia / Divulgação
A exatamente cinco dias de o mundo parar para o pontapé inicial da Copa de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento do bilionário cartel das arenas da… Copa de 2014. O desfecho do caso estava previsto para a sessão de 27 de maio, mas o processo foi retirado de pauta pela conselheira-relatora, Camila Cabral Pires-Alves. Para completar, o presidente interino da autarquia, Diogo Thomson de Andrade, se declarou impedido de votar.
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O processo, iniciado em 2016 após o acordo de leniência da Andrade Gutierrez, investiga a combinação de preços e o loteamento das obras dos estádios entre 2007 e 2011. O caso chegou ao tribunal expondo uma divergência técnica entre os órgãos de acusação sobre o alvo das sanções financeiras.
A Superintendência-Geral do Cade e o Ministério Público Federal pedem a condenação do bloco formado por OAS (hoje Coesa), Queiroz Galvão (Álya), Delta (Salgueiro) e Via Engenharia. Já a Procuradoria do Cade divergiu por entender que a punição deve se restringir à OAS e à Delta, sugerindo a absolvição da Queiroz Galvão e da Via por falta de provas. O único consenso é em relação à Camargo Corrêa, cujo arquivamento foi recomendado por todos os pareceres.
Enquanto o tribunal não decide, o tempo corre a favor das defesas. Dois réus morreram ao longo da instrução processual, Marcelo Duarte Ribeiro e Márcio Magalhães Duarte Pinto. Outros dois executivos, Fernando Márcio Queiroz e Rui Novais Dias, já completaram 70 anos e pediram o reconhecimento da prescrição por idade.
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Para evitar nulidades, a relatora checou se alguma prova dependia dos sistemas eletrônicos da Odebrecht anulados pelo STF, mas a Superintendência-Geral garantiu que a acusação se apoia em documentos independentes. No mais, Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e Odebrecht (Novonor) aguardam o arquivamento definitivo, condicionado apenas à verificação do cumprimento de seus acordos.