Guilherme Amado

Notícias e investigações em política, negócios, cultura, esportes e onde mais houver histórias para contar.

 

Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

Notícias e investigações em política, negócios, cultura, esportes e onde mais houver histórias para contar.

 

Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

Banner imagem do autor Banner mobile imagem do autor
Reportagem

A ‘armadilha’ que o agro enxerga na MP do frete mínimo

Empresas do agro questionam novo sistema de validação da ANTT e regras de pagamento ao transportador

por Gustavo Silva
20/07/2026 às 17:17 · Atualizado há 3 meses
dívidas / agro
Agro sobre a MP do frete mínimo (Foto: CNA/Wenderson Araujo/Trilux)

Empresas e tradings do agronegócio descobriram uma armadilha operacional no texto final da Medida Provisória do frete mínimo. Aprovada na última semana pelo Congresso Nacional, a proposta reformula as regras do transporte rodoviário de cargas e endurece as punições para quem descumprir a tabela oficial.

Já leu todas as notas da coluna hoje? Clique aqui.

Segundo analistas do setor, a nova regra transformou o código de operação de transporte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o chamado CIOT, em uma catraca eletrônica prévia. O modelo impede a emissão da chave do código caso o valor informado fique um centavo abaixo da tabela, o que veta a circulação do caminhão.

Receba no WhatsApp tudo da coluna. Se inscreva.

Para executivos do agro, a apreensão é com a estabilidade dos servidores da agência reguladora. Na avaliação das empresas, qualquer oscilação ou erro técnico no sistema da ANTT tem o potencial de travar a expedição e provocar um apagão logístico. No entendimento do setor, a exigência de adiantar no mínimo 70% do valor do frete ao caminhoneiro autônomo antes do início da viagem trará ainda mais aperto no caixa.

O advogado Renato Fernandes de Castro, especialista em infraestrutura e sócio do Almeida Prado e Hoffman, esclarece que a norma faz com que parte do custo de financiamento, antes suportado pelo transportador, passe a ser antecipado pelo contratante ou estruturado por meio do sistema financeiro.

“Isso pode fortalecer a proteção econômica do transportador, mas também aumenta a exposição regulatória e financeira dos embarcadores. O ponto de equilíbrio será garantir que o transportador disponha dos recursos necessários para realizar a operação sem produzir um choque de caixa desproporcional para os embarcadores”, disse.

PLAYLISTS