Guilherme Amado

Notícias e investigações em política, negócios, cultura, esportes e onde mais houver histórias para contar.

 

Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

Notícias e investigações em política, negócios, cultura, esportes e onde mais houver histórias para contar.

 

Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

Banner imagem do autor Banner mobile imagem do autor
Reportagem

AGU pede a Toffoli para barrar processo do comércio contra ‘taxa das blusinhas’

Manifestação da AGU aponta que a CNC não tem direito de contestar a isenção da taxa das blusinhas no STF

por Gustavo Silva
Publicado em 23/06/2026 às 09:00
taxa das blusinhas (2)
Reprodução / CNC

A disputa sobre o imposto zero da chamada “taxa das blusinhas” registrou a entrada da Advocacia-Geral da União (AGU) com um pedido para barrar a ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tenta derrubar o benefício. Na peça enviada ao relator do caso no STF, Dias Toffoli, o governo afirma que o setor do comércio errou o alvo ao acionar a corte. A manifestação recebeu o aval do ministro da AGU, Jorge Messias.

Já leu todas as notas da coluna hoje? Clique aqui.

O órgão sustenta que a confederação não tem o direito de propor a ação porque a isenção da “taxa das blusinhas” atinge quem compra do exterior, situação que vai além do setor do comércio. O argumento mostra que entidades de classe só podem acionar o tribunal para tratar de normas que afetam o seu segmento. Para a defesa, a queixa de perda de receita não serve como justificativa para iniciar o processo.

Receba no WhatsApp tudo da coluna. Se inscreva.

O segundo ponto da estratégia indica que a confederação errou o alvo da contestação. A AGU explica que a medida do Executivo sobre o tema não reduziu o imposto, mas apenas deu ao Ministério da Fazenda o poder de alterar as taxas. A isenção para as compras de até 50 dólares veio depois, por uma portaria da Fazenda, que é uma regra abaixo de uma lei. Essa distinção importa porque o STF só julga se leis ferem a Constituição. A defesa afirma que o tribunal não analisa portarias neste tipo de processo, o que impede a continuidade do caso.

PLAYLISTS