Reportagem

Ações sobre algoritmos e proteção de dados crescem na Justiça com base na LGPD

Estudo revela salto de quase 29 vezes no número de processos em cinco anos com base na LGPD

por Gabriela Ferreira
Publicado em 31/05/2026 às 11:00
Algoritmos ordenam o mundo digital, controlam redes sociais, amplificam emoções (Foto Pexels)

Cada vez mais brasileiros estão procurando a Justiça para contestar bloqueios de perfis, decisões tomadas por algoritmos e o tratamento de seus dados pessoais. A constatação está na quinta edição do Painel LGPD nos Tribunais, pesquisa realizada pelo Jusbrasil em parceria com o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS/IDP).

A pesquisa aponta que o direito à revisão de decisões automatizadas, previsto no artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se tornou um dos principais temas discutidos na Justiça quando o assunto é proteção de dados. Na prática, a LGPD tem sido usada por cidadãos que querem entender como plataformas digitais tomaram determinadas decisões, como bloqueios automáticos de perfis, suspensão de contas ou outras medidas realizadas por sistemas automatizados. Em muitos casos, os processos pedem mais transparência sobre os critérios usados pelos algoritmos e a garantia de que uma pessoa possa revisar a decisão.

Ao todo, o estudo examinou 5.555 decisões judiciais em profundidade. Destas, 2.107, o equivalente a 38% do total, tratavam diretamente do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais.

A edição 2025-2026 marca os cinco anos do Painel LGPD nos Tribunais, iniciativa criada para acompanhar como a lei vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros desde sua entrada em vigor, em 2020. Nesse período, o número de decisões relacionadas à LGPD cresceu de 854, no primeiro ciclo da pesquisa, para 24.634 nesta edição, um aumento de quase 29 vezes em cinco anos.

Segundo o levantamento, as discussões judiciais sobre a LGPD estão mudando de perfil. Temas que antes se concentravam em consentimento e bases legais para o uso de dados agora dão lugar a debates mais práticos sobre danos causados aos cidadãos, medidas de segurança adotadas pelas empresas e responsabilidade em casos de falhas na proteção das informações. Além do artigo 20, outros dispositivos da LGPD aparecem com frequência nas decisões judiciais. O artigo 5º, inciso II, que define o conceito de dado pessoal sensível, foi citado em 21,55% dos casos analisados. Já o artigo 7º, inciso X, que trata do tratamento de dados para proteção do crédito, apareceu em 14,19% das decisões.

A pesquisa foi coordenada por Laura Schertel Mendes, diretora do CEDIS/IDP,  e Mônica Fujimoto, e também contou com o uso de inteligência artificial para organizar e classificar o grande volume de decisões analisadas. De acordo com o Jusbrasil, os resultados produzidos pelos sistemas de IA passaram por validação e revisão dos pesquisadores antes de integrarem o relatório final. 

Em seu quinto ano, o Painel LGPD nos Tribunais é considerado o maior estudo sobre a aplicação da lei de proteção de dados no Brasil.

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