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Com João Pedroso de Campos (subeditor), Gustavo Silva, João Pedro Bitencourt e Jade Abreu

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Reportagem

A disputa silenciosa que vai redefinir o poder dentro do Cade

Proposta em consulta pública transfere controle da pauta estratégica do Cade para conselheiros, fixa prazo para liminares e obriga ONGs e associações a declararem quem financia suas ações no órgão

por Gustavo Silva
Publicado em 29/09/2026 às 11:00
Apple / CADE/ BETS
Jefferson Rudy/Agência Senado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu consulta pública até 6 de novembro sobre uma revisão ampla de seu Regimento Interno, que altera a divisão de poder entre o Tribunal e a Superintendência-Geral. A proposta foi apresentada na última semana, momento em que cadeiras do conselho são ocupadas por interinos.

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O ponto central é a criação do Comitê de Governança e Planejamento da Política Concorrencial, que vai coordenar ações estratégicas e definir a agenda bienal do órgão. Pelo desenho proposto, o colegiado reúne o presidente do Cade, dois conselheiros indicados pelo Tribunal, o superintendente-geral, o adjunto e o economista-chefe. Isso dá ao lado do Tribunal três das seis cadeiras, contra duas da Superintendência, que hoje abre investigações por iniciativa própria e firma acordos.

Defensores da mudança argumentam que ela aproxima a área técnica do Tribunal e evita que a Superintendência investigue teses que acabariam derrubadas no julgamento.

Advogados e ex-integrantes do órgão veem risco para a independência da Superintendência na apuração de cartéis, caso a pauta passe a ser negociada com quem julga.

Outro ponto que preocupa juristas é a previsão de que o conselheiro-relator possa conceder efeito suspensivo a recursos contra medidas preventivas. A Lei de Defesa da Concorrência, de 2011, diz que esses recursos não têm tal efeito, e alterar o rito por regimento pode ser questionado na Justiça.

A proposta traz também uma regra bem vista por empresas, um prazo de 180 dias, prorrogável por 60, para a Superintendência decidir sobre essas medidas, com a possibilidade de a parte acionar o Tribunal se o prazo vencer.

Terceiros interessados e amici curiae, que ganham previsão regimental para sustentação oral e juntada de documentos, terão de declarar vínculos, conflitos de interesse e fontes de financiamento.

A exigência alcança associações e institutos que participam de processos de fusões, e advogados ouvidos consideram que ela permitirá saber quem banca essa atuação.

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Passada a consulta, caberá ao Tribunal decidir o que entra na versão final. Parte do mercado questiona a oportunidade de mexer em regras permanentes de governança antes da chegada dos titulares das cadeiras hoje interinas.

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